PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS
VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

DESTINATÁRIO(A)(S): MARLON CRISTIAN LOURENÇO GULARTE
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto , sob nº 0008561-89.2019.8.16.0013, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) MARLON CRISTIAN LOURENÇO GULARTE, e vítima TIAGO FONTANA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido MARLON CRISTIAN LOURENÇO GULARTE, portador(a) do RG 136240749 SSP/PR e CPF 104.544.539-81, nascido(a) em 19/01/1998, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de VANUSA QUELLI DE PAULA LOURENÇO e MARCIO FREIRE GULARTE, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou condenado(a) nas sanções do ART 155, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu MARLON CRISTIAN LOURENÇO GULARTE, já qualificado, nas penas do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal", em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.
Pinhais, 26 de outubro de 2022.
Daniele Miola
Juíza de Direito

OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.