EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DR. ANDERSON CARLOS GEORGETO Autos n° 0002414-03.2016.8.16.0191, do Fórum Descentralizado do Pinheirinho Intimação do advogado Dr. ANDERSON CARLOS GEORGETO, inscrito na OAB/PR n° 86.012, acerca do pedido de indeferimento da habilitação nos autos acima, eis que o Sr. Antonio Sassá e o Dr. Anderson Carlos Georgeto, não possuem nenhuma relação com a presente ação, que tramita em segredo de justiça, em observância ao art. 189, II, do CPC. Ademais, em que pese alegue o peticionante que o escrivão do referido cartório onde tramita o processo de inventário solicitou a sentença dos presentes autos, não traz aos autos tal solicitação. Outrossim, conforme se verifica em mov. 43.4, o divórcio foi averbado na certidão de casamento, ou seja, o estado civil do autor da presente ação pode ser facilmente comprovado pela certidão de casamento, que é documento público, de modo que não há justificativa para que terceiros tenham acesso a estes autos de divórcio. Sem prejuízo, caso venha a comprovar o justo interesse, a decisão poderá ser revista. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial do intimado supra qualificado e que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo. Curitiba, 26 de janeiro de 2022. Eu, __________ (Daiane Aparecida Baggio Santos Zanlorenzi), Técnico(a) Judiciário(a), digitei e subscrevi. (assinado digitalmente) MANUELA SIMON PEREIRA RATTMANN Juíza de Direito