EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA E CUSTAS
Réu: ELAINE SEELING
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Doutor JOSÉ AUGUSTO GUTERRES, MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo da 9° Vara Criminal do Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta)
dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ELAINE SEELING, natural de CURITIBA/PR; nascido
em 15/03/1978, filho de GLACY CLORIS SEELING e EWALDO SEELING, atualmente em lugar incerto e não sabido,
pelo presente fica INTIMADO para comparecer no Fórum Criminal de Curitiba, situado na Avenida Anita
Garibaldi, 750, 2º andar, Cabral, Curitiba/PR, a fim de efetuar o pagamento da pena de multa e das custas
fixadas por ocasião da sentença, conforme demonstrativo de cálculo, nos autos de Processo Crime n°
0027177-88.2014.8.16.0013, salientando que o decurso do prazo de pagamento da pena de multa, sem a
manifestação do réu acarretará o lançamento automático dos débitos nos sistemas de execução do FUPEN. O
decurso do prazo, sem o pagamento das custas processuais, ocasionará o encaminhamento a protesto, sem
prejuízo da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Dado e passado nesta Cidade e no
Juízo da 9° Vara Criminal Foro Central de Curitiba, Estado do Paraná.
Curitiba, 01 de fevereiro de 2022.
José Augusto Guterres
Juiz de Direito Substituto