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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Departamento de Gestão de Precatórios

PROTOCOLO: 199900061371       -    OF. REQUISITÓRIO: 1999/61371 
REQUISITANTE: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
REFERENCIA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA nº 11132/1993
CREDOR(A): MIYOKO KATANO CAVALCANTE e Outros(as)
Adv. Credor Dr(a): CECÍLIA ROSA ARAUJO BRUEL, GIL CESAR DANTAS BRUEL, ÁUREA ARAUJO BRUEL MARQUEÑO
DEVEDOR(A): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ - IPE
Adv. Devedor Dr(a): JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA, CLAUDIO MOREIRA PHILOMENO GOMES NETO
INFORMAÇÃO Nº 7260226 - DGP-DA exarada no SEI nº 0012425-17.2022.8.16.6000 - Senhora Diretora, Informo que o presente SEI/TJ trata-se de pedido de pagamento preferencial da requerente MIYOKO KATANO CAVALCANTE, referente ao precatório nº 1999/61371, inserido no sistema PROJUDI sob nº 0000004-08.1999.8.16.7000, desde 03/04/2019, inclusive com leitura de intimação pelo advogado da parte. Diante do que dispõe o art. 4º, § 1º do Decreto Judiciário nº 1347/2015, em vigência desde 31/01/2016 e que trata do Procedimento Eletrônico de Precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os atos processuais, inclusive e especialmente o peticionamento, deve ser exclusivamente no sistema PROJUDI. Assim sendo, sugiro a intimação da requerente, a fim de peticionar nos autos eletrônicos. Datado e assinado eletronicamente. Fernanda Sato. Divisão Administrativa do Departamento de Gestão de Precatórios. De acordo. Intime-se o peticionante. Encerre-se o presente protocolo SEI/TJ. Datado e assinado eletronicamente. Patricia Caetano. Diretora do Departamento de Gestão de Precatórios. Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CAETANODiretor de Departamento, em 01/02/2022, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.