REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PALMEIRA
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
JOSÉ EDUARDO RIZZI
OFICIAL
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE JOSEFA DOS SANTOS GONÇALVES,
COM PRAZO DE 15 DIAS
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, e em especial a JOSEFA DOS SANTOS GONÇALVES, com qualificação ignorada, e que encontra-se em lugar incerto e não sabido, E RESPECTIVO CÔNJUGE, SE TIVER, OU SEUS HERDEIROS, SE FALECIDOS FOREM, que corre perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rua Jesuíno Marcondes, nº 806, Palmeira -PR, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião ordinária, com tempo de posse de mais de 38 (trinta e oito) anos de posse sobre o imóvel usucapiendo, formulado por LUÍS ROBERTO DANTAS BRUEL e sua esposa SUNG LIE BRUEL, casados entre si sob regime de Comunhão de Bens, em data de 05/02/1971, ele brasileiro, engenheiro mecânico e agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº 364.581-9/SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 004.044.039-72, ela brasileira naturalizada, farmacêutica bioquímica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 410.624-5/SESP/PR, inscrita no CPF/MF nº 016.221.539-87, autuado sob nº 82.741, em data de 03/12/2019, tendo por objeto o imóvel que assim se descreve e caracteriza: “Um terreno rural, com a área total de 16,7456 ha, ou 167.456,00 m² (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), correspondente a 06 (seis) alqueires, 36 (trinta e seis) litros e 476,00 m², situado no lugar denominado Arroio Grande, Município e Comarca de Palmeira - PR, dentro do seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DCO-M-2050, de coordenadas Lat: 25°28'45,642" S e Long: 50°20'10,643" W; deste segue confrontando com Patrik Cabral, com seguintes azimutes e distâncias: 72°39' e de 221,49m até o vértice DCO-V-0718, de coordenadas Lat: 25°28'43,497" S e Lon: 50°20'03,075" W; deste segue confrontando Luis Roberto Dantas Bruel; com seguintes azimutes e distâncias: 148°06' e de 361,13m até o vértice DCO-V-0790, de coordenadas Lat: 25°28'53,459" S e Lon: 50°19'56,244" W; 148°06' e de 126,54m até o vértice DCO-V-0791, de coordenadas Lat: 25°28'56,950" S e Lon: 50°19'53,851" W; 148°06' e de 142,58m até o vértice DCO-V-0700, de coordenadas Lat: 25°29'00,883" S e Lon: 50°19'51,154" W; deste segue confrontando com Rafael Merelim Costa; com seguintes azimutes e distâncias: 290°27' e de 133,09m até o vértice DCO-M-2096, de coordenadas Lat: 25°28'59,372" S e Lon: 50°19'55,618" W; 212°35' e de 9,39m até o vértice DCO-M-2097, de coordenadas Lat: 25°28'59,629" S e Lon: 50°19'55,799" W; 269°12' e de 336,68m até o vértice DCO-M-2098, decoordenadasLat: 25°28'59,780" S e Lon: 50°20'07,850" W; 272°59' e de 47,89m até o vértice DCO-V-0789, de coordenadas Lat: 25°28'59,699" S e Lon: 50°20'09,562" W; 273°06' e de 2,27m até o vértice DCO-M-2047, de coordenadas Lat: 25°28'59,695" S e Lon: 50°20'09,643" W; deste segue confrontando com Luis Roberto Dantas Bruel; com seguintes azimutes e distâncias: 5°40' e de 61,33m até o vértice DCO-M-2048, de coordenadas Lat: 25°28'57,712" S e Lon: 50°20'09,426" W; 2°16' e de 60,43m até o vértice DCO-M-2049, de coordenadas Lat: 25°28'55,750" S e Lon: 50°20'09,340" W 353°19' e de 313,21m até o vértice DCO-M-2050, de coordenadas Lat: 25°28'45,642" S e Lon: 50°20'10,643" W; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local).”Referido imóvel é constituído por parte do imóvel que se encontra matriculado sob nº 2.383, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o qual está registrado em nome de JOSEFA DOS SANTOS GONÇALVES, constando na matrícula a fração ideal de 02 (dois) alqueires. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de quinze dias para impugnação, o que, não ocorrendo, ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por duas vezes no e-DJ (Diário da Justiça), para a ciênciade terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze)dias. Expedido neste Município e Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 22 de Janeiro de 2020. Eu, José Eduardo Rizzi,Oficial, digitei e assino.