SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
COMARCA DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel José Lobo, 350, sala 05 - Fone/Fax: (41) 3423-0321
Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


Na qualidade de Agente Delegado do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e nos termos do art. 216-A, §4º da Lei 6.015/73 e Provimento 65/2017 do CNJ, NOTIFICAMOS os EVENTUAIS INTERESSADOS, que está em trâmite nesta Serventia o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE USUCAPIÃO, na modalidade EXTRAORDINÁRIA, protocolado sob n.º 155.917, tendo como objeto o imóvel transcrito sob n.º 15.604, as fls. 226, do Livro 3-N, cuja propriedade tabular pertence a OLINDA ALVES TEIXEIRA; com os seguintes elementos::

· REQUERENTES: ANGÉLICA CARDOZO DOS SANTOS, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR sob nº 84.814, inscrita no RG nº 10.500.171-1, e CPF 073.463.749-75, residente e domiciliada na Rua Arthur Bernardes, 2294, Vila Cruzeiro, Paranaguá-PR, a qual alega deter a posse do imóvel entre ela e seus antecessores, à mais 28 (vinte e oito) anos.
· IMÓVEL OBJETO: Um lote terreno urbano com a área total de 600,00 metros quadrados, constituído pelo Lote 20, da quadra nº 20, da Planta Parque São João, Município e Comarca de Paranaguá: Frente: 15,00 metros confrontando com a Rua Alzira Andrade Dutra (Ex Rua nº 4), de quem do imóvel olha a Rua Alzira Andrade Dutra, (Ex Rua nº 4), Lateral Direita: 40,00m (quarenta metros) confrontando com o lote de nº 19 propriedade de Oto Ernesto Kesseli, espólio de Annacy Kesseli, transcrições 12.266, fls. 102 Livro 3-G, 12.266 Livro 3-K e 21.275 fls. 26 Livro 3-T; Fundos: 15,00m (quinze metros) confrontando com o lote de nº 10, propriedade de Nilton Antonio da Silva, matrícula nº 43.092; Lateral Esquerda: 40,00 (quarenta metros) confrontando com a Rua Manoel Jordão Cavalheiro, perfazendo uma área total de 600,00 m². Inscrição Imobiliária 09.1.23.003.0243.

Todos os elementos legais devidamente autuados encontram-se disponíveis para acesso de eventuais interessados, que poderão dirigir-se até o endereço da Serventia e obter as informações pertinentes.
Assim, ficam cientificados, dispondo de 15 dias para manifestação, cujo edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como, afixado em sessão específica dentro da Serventia. A ausência de impugnação implica em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, e consequente prosseguimento do feito.
Atenciosamente,


Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro

Joyce de Matos Trento e Silva
Escrevente