Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Comarca de Cantagalo - Estado do Paraná.Rodrigo Luiz SilvestriOficial

EDITAL

NOTIFICAÇÃO CONFRONTANTES - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Aos 02 de fevereiro de 2023, em conformidade com o artigo 216-A, §4º da Lei 6.015/73, foi apresentada para registro, uma Ata Notarial, lavrada nas Notas da tabeliã Sabrina Fátima Mathias do Prado, do Município de Cantagalo/PR e Comarca de Cantagalo-PR, em seu Livro 117-N, fls. 152/155, em data de 07/07/2022, protocolada neste Oficio, sob nº 30.865 em que são requerentes:ANTONIO CARLOS BONA, portador da C.I n°4.559.201-4 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n°623.616.009-00 e sua esposa ISA APARECIDA CALDAS FERREIRA BONA, portadora da C.I n°3.709.200-2 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n°566.051.299-20, ambos brasileiros, ele agropecuarista, ela aposentada, residentes e domiciliados a Rua Santo Antônio, 205, Jardim Social, no Município de Cantagalo/PR. FINALIDADE:NOTIFICAR OS CONFRONTANTES MENCIONADOS NA ATA NOTARIAL DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE PARA FINS DE MODALIDADE DE USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO, a fim de constituir prova material com presunção de verdade, nos termos dos artigos 215, 217 e 1238 do Código Civil e artigo 1071 do Código de Processo Civil, de acordo com o contido no Provimento n° 263 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. LOCAL: Diligência de constatação no endereço da propriedade usucapienda, situada na zona Urbana do município de Cantagalo-PR. FUNDAMENTO LEGAL: Código Civil, artigo 1238 e Lei 10.257/2001, artigo 10°;
IMÓVEL USUCAPIENDO: 1.) Um terreno URBANO, com área de 439,13m² (quatrocentos e trinta e nove metros e treze decímetros quadrados), constituído pelo lote n°12, da quadra n°04, do Loteamento Vila Dariana, Município de Cantagalo/PR.

Procedo o presente EDITAL para notificar OS CONFRONTANTES DA MATRICULA N°9.905 do 1° Serviço de Registro de Imóveis de Guarapuava/PR:
ELY CONCEIÇÃO FAGUNDES - CPF:015.682.729-87
e JOÃO MARIA DE JESUS PADILHA - CPF: 038.166.779-08
Para que se manifestem, no prazo de quinze (15) dias, para impugnação deste requerimento por quem entender-se prejudicado.

E, caso ninguém sinta-se prejudicado pelo presente Edital, após está publicação, será dado andamento aos procedimentos para o registro da Usucapião da área informada em nome do requerente.


Cantagalo, 18 de maio de 2023.