EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Na qualidade de Agente Delegado do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e nos termos do art. 216-A, §2º da Lei 6.015/73 e Provimento 65/2017 do CNJ, NOTIFICAMOS SILVANA MORO ARRATA, que está em trâmite nesta Serventia o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE USUCAPIÃO, na modalidade EXTRAORDINÁRIA, protocolado sob n° 798.941, com os seguintes elementos:


IMÓVEL OBJETO: LOTE DE TERRENO Nº 04 (quatro), da quadra nº 01 (um), da Planta Vila São Francisco, com a área de 360,00m², perímetro 84,00m, situado no lado par da Rua João Netzel, nº 052, CIC, no Município e Comarca de Curitiba-PR, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto “P01” de coordenadas UTM:E=666214.598m e N=7183391.529m entre o alinhamento predial da Rua João Netzel, a 8,00m do eixo, com o imóvel de indicação fiscal nº 49.048.003. Deste ponto segue fazendo frente para a Rua João Netzel, a 8,00m do eixo, no seguinte azimute e distância: 83º57'33” com 12,00m até o ponto “P02”. Deste ponto deflete para a direita, confrontando com o imóvel de indicação fiscal nº 49.048.005, lote de nº 05, de propriedade de Paulo Souto David e Arlene Maria David no seguinte azimute e distância: 174º57'54” com 30,00m até o ponto “P03”. Deste ponto deflete para a direita, confrontando com os imóveis de indicação fiscal nº 49.048.009, lote nº 09 de propriedade de Diana Eulina Trinkel e nº 49.048.008 lote nº 08 de propriedade de Valdir Francisco Frotté e Dilma de Castro Frotté, no seguinte azimute e distância: 354º57'54” com 12,00m até o ponto “P04”. Deste ponto deflete para a direita, confrontando com o imóvel de indicação fiscal nº 49.048.003, lote nº 03 de propriedade de Leori Carlos Cavalheiro e Marlene Silva Cavalheiro, no seguinte azimute e distância: 354º57'54” com 30,00m até o ponto “P01”, ponto inicial desta descrição. Objeto das transcrições 34.652 e 34.653 do livro 3-AI do 6º Registro de Imóveis de Curitiba-PR.

Todos os elementos legais devidamente autuados encontram-se disponíveis para acesso de eventuais interessados, que poderão dirigir-se até o endereço da Serventia e obter as informações pertinentes.
Assim, ficam cientificados, dispondo de 15 dias para manifestação, cujo edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj). A ausência de impugnação implica em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, e consequente prosseguimento do feito.
Atenciosamente,
Italo Conti Junior
Agente Delegado