SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
COMARCA DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel José Lobo, 350, sala 05 - Fone/Fax: (41) 2152-1812
Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Na qualidade de Agente Delegado do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e nos termos do art. 216-A, §4º da Lei 6.015/73 e Provimento 65/2017 do CNJ, NOTIFICAMOS os EVENTUAIS INTERESSADOS, que está em trâmite nesta Serventia o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE USUCAPIÃO, na modalidade EXTRAORDINÁRIA, protocolado sob n.º 177.650, tendo como objeto o imóvel em parte matriculado sob o n.º 4.192, cuja propriedade tabular pertence a Maria de Lourdes Franco da Silva, com os seguintes elementos:

· REQUERENTES: ROBSON DE ARAUJO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob nº 001.499.807-60, residente e domiciliado à Avenida Brasília, nº 6119, apartamento 202, Novo Mundo, Curitiba-PR; e ROSANA DE ARAUJO FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF/MF sob nº 023.530.727-04, casada com SERGIO VIEIRA FERNANDES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 448.429.292-00, residentes e domiciliados à Rua Le Parc, nº 100, Imbiribeira, Recife-PE;

· IMÓVEL OBJETO: trata-se do lote de nº 18, quadra nº C, localizado na Rua Dr. Arthur de Souza Costa, no bairro Vila Horizonte, sob matrícula nº 4192, e I.M.: 09.2.32.06.0173. Possuindo as seguintes características e confrontações: Frente: de quem da Rua Dr. Arthur de Souza Costa olha o lote, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Dr. Arthur de Souza Costa, confrontando pela Direita: medindo 21,00 com a Rua Vereador Mario Macaggi, confrontando pela Esquerda: medindo 21,00 com o lote de nº 17, sob matrícula nº 60594, de propriedade de Nelzon Marinho Miguel e Sirlene de Paula Pinto Miguel, confrontando pelos fundos: medindo 15,00 metros lote em propriedade Gioellen El Kadri e Ali El Kadri, confrontando pelos fundos: medindo 15,00 metros lote em propriedade de Gioellen El Kadri e Ali El Kadri sob matrícula nº 1293. Perfazendo a área total de 315,00m².

Assim, ficam cientificados, dispondo de 15 dias para manifestação, cujo edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj). A ausência de impugnação implica em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, e consequente prosseguimento do feito.
Atenciosamente,


Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro