EDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 15 DIAS. Alceste Ribas de Macedo Filho, Oficial do Registro de Imóveis de Matinhos-PR, faço saber a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, que se encontra protocolado sob nº 182.007, de 18/08/2025, perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rua Léa Viale Cury, n. 232, Centro, Matinhos-PR, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião ordinária, com tempo de posse de mais de 10 anos, formulado por Zeferino Cruz e Tereza Freire Cruz, tendo por objeto o imóvel que assim se descreve e caracteriza: Área de Terras localizada no lugar denominado Sertãozinho, cuja descrição inicia-se no vértice M-1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.143.966,765m e E 745.111,625m; deste segue confrontando com a Estrada PR-508, com azimute de 159°08'06" por uma distância de 11,14m até o vértice M-2, de coordenadas N 7.143.956,360m e E 745.115,591m; deste segue confrontando com o ACESSO PARTICULAR, com azimute de 259°55'01" por uma distância de 34,72m até o vértice M-3, de coordenadas N 7.143.950,281m e E 745.081,405m; deste segue confrontando com a propriedade de DORITEU ANTÔNIO, com azimute de 345°12'25" por uma distância de 11,44m até o vértice M-4, de coordenadas N 7.143.961,342m e E 745.078,484m; deste segue confrontando com a propriedade de JAIR CASTILHO, com azimute 80°42'25" por uma distância de 33,58m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição do perímetro de 90,88 m; contendo uma edificação com 200,00m2, com o número predial n° 2165. Inexiste informação de matrícula ou transcrição do imóvel ou área maior do qual possa fazer parte. Inexiste informação de proprietários do imóvel objeto da usucapião. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, o que, não ocorrendo, ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por duas vezes. Matinhos, 08 de Setembro de 2025.