AdiPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: adba@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Autos nº. 0001604-24.2019.8.16.0126 Juiz Substituto: Sidnei Dal Moro Processo: 0001604-24.2019.8.16.0126 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Aquisição Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): ELETÉRIO PETRI (RG: 1064679 SSP/PR e CPF/CNPJ: 078.476.969-91) RUA CORBÉLIA, 250 - VILA CANDEIAS - MARIPÁ/PR - CEP: 85.955-000 Réu(s): PEDREIRA KATAN LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por JOSÉ RIBEIRO FILHO (CPF/CNPJ: 028.403.679-04) LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, S/N - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 OBJETO: CITAÇÃO DO REQUERIDO PEDREIRA KATAN LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por JOSÉ RIBEIRO FILHO (CPF/CNPJ: 028.403.679-04) atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos do pedido inicial abaixo transcrito por resumo, e para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação. RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL MOV. 1.1: "EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALOTINA - PR.ELEUTÉRIO PETRI, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da Cédula de Identidade Rg. 1.064.679 SSP/PR e do CPF/MF: 078.476.565-91 residente e domiciliado à Rua Corbélia, 250, Vila Candeias, Município de Maripá, Estado do Paraná, através de seus procuradores judiciais infra assinados, devidamente inscritos na ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná, sob os números 32.885 e 33.433 respectivamente, com escritório profissional à Av. Independência 1.496, na Cidade de Palotina, Estado do Paraná, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.238 do Código Civil e dos artigos 941 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.Em face de PEDREIRA KATAN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 77.099.974/0001-17, sem endereço conhecido, na pessoa de seu sócio gerente (conforme consta da escritura de compra e venda) JOSÉ RIBEIRO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade Rg. 1.161.077 SSP/PR e do CPF/MF: 028.403.679-04, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos e ao final requeridos.I - DOS FATOSO autor possui de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, desde o ano de 1980, ou seja à mais de 38 anos o imóvel rural denominado: De parte do lote rural n.º 01, do 31º Perímetro, Fazenda Britânia, Município de Maripá-PR, com a área de 25.200m2, sem benfeitorias, registrado junto ao CRI da Comarca de Toledo, sob a Matrícula 2.575.O autor, possuiu entre 06/09/1977 até a data de 17/05/2001 a propriedade e até 2009 o usufruto vitalício de área contigua registrada junto a matrícula 744 do cartório de registro de imóveis de Palotina.São condôminos da área que se pretende adquirir por usucapião as pessoas de:- CLAUDIO FREDERICO BRAUM, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF/MF: 067.362.349-13 e sua esposa CRISTIANE ORLANDIM BRAUM, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de Identidade Rg. 10.593.893-4 SSP/PR e do CPF/MF: 072.518.869-36, ambos residentes e domiciliados à Linha 18 de Abril S/N, no Município de Maripá, Estado do Paraná;- GILMAR HOFSTATTER, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de identidade Rg. 4.231.141-3 SSP/PR e do CPF/MF: 627.547.939-68, e sua esposa TANIA LORENI RADKE HOFSTATTER, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de Identidade Rg. 9.370.705-2 SSP/PR e do CPF/MF: 078.468.899-07, ambos residentes e domiciliados à Linha Dois Marcos S/N, no Município de Toledo, Estado do Paraná;- PAULO SÉRGIO BOLDRINI, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade Rg. 3.911.712-6 SSP/PR e do CPF/MF: 642.250.119-68 e sua esposa MONICA PANDINI BOLDRINI, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de Identidade Rg. 4.117.311-4 SSP/PR e do CPF/MF: 603.647.189-00, ambos residentes e domiciliados à Rua Guarani, 607, Perola Independente, no Município de Maripá, Estado do Paraná.Salienta o autor, que junta aos autos, procuração de CLAUDIO FREDERICO BRAUM, CRISTIANE ORLANDIM BRAUM, GILMAR HOFSTAETTER e de TANIA LORENMI RADKE HOFSTAETTER, anuindo com o pedido de usucapião deste, de forma que suprida sua manifestação/citação.À vista do exposto e tendo interesse na regularização de tal situação, requer-se a Vossa Excelência seja recebida a presente petição com seus inclusos documentos para determinar:Acitação pela via editalícia de:PEDREIRA KATAN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 77.099.974/0001-17, sem endereço conhecido, na pessoa de seu sócio gerente (conforme consta da escritura de compra e venda) JOSÉ RIBEIRO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade Rg. 1.161.077 SSP/PR e do CPF/MF: 028.403.679-04, residente e domiciliado em local incerto e não sabido.A citação dos confinantes, sem procuração nos autos para que se manifestem acerca de eventual interesse na causa; Requer ainda a intimação por via postal, com carta registrada com AR, dos representantes da UNIÃO, das Fazendas Públicas do Estado do Paraná e do Município de Maripá, além do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por tratar-se de área situada em região de fronteira, para que manifestem, querendo, interesse na causa.d) Requer nos termos do art. 944 do Código de Processo Civil, a intervenção do Mui Digno representante do Ministério Público do Estado do Paraná;e) Observadas as formalidades legais, requer, seja por r. sentença reconhecida a aquisição de tal propriedade através de usucapião, expedindo-se mandado para registro no CRI de Toledo, PR, satisfeitas todas as obrigações fiscais, devendo o mandado conter os requisitos da matrícula.Dá-se à causa o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).Fernando Aloísio HeinOAB/PR 33.433" DESPACHO DE MOV. 18.1: " Autos nº. 0001604-24.2019.8.16.0126 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). Promova-se a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no art. 257, inciso III, do CPC. Intimem-se, para que manifestem interesse na causa, a União, o Estado e o Município, na forma do art. 242, § 3º, do CPC, habilitando-os como terceiros interessados no feito, se isso ainda não foi feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Palotina, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado " Palotina, 03 de abril de 2020. Elisama Mara de Souza Analista Judiciário - Portaria 7/2009