DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DESPACHO Nº 714/2020 - DP-AJ
DOCUMENTO SEI! Nº 5027698 - PROTOCOLO Nº 0113219-56.2016.8.16.6000
I - Trata-se de contrato de concessão de uso de espaço nº 58/2017, firmado entre este Tribunal de Justiça e o Banco Itaú S/A, cujo objeto consiste na área de 34,00 m2 (trinta e quatro metros quadrados), situada no 6º andar do Prédio Anexo do Tribunal, na rua Rosaldo Gomes Mello Leitão, snº, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80530-190.
O contrato atingirá o final de sua vigência no dia 12/04/2020, nos termos da Cláusula Segunda do Instrumento Contratual (1865943), somado ao Termo Aditivo nº 03 (3857073), que permite a prorrogação por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 meses, quando houver interesse da Administração. Considerando tratar-se da terceira prorrogação, não há qualquer óbice temporal à medida.
Ademais, tanto o Banco Itaú S/A quanto a Administração manifestaram interesse na prorrogação contratual ( 4881452 e 5025406).
A regularidade do recolhimento da taxa de ocupação, pelo concessionário, está comprovada consoante informação prestada pelo DEF (4891308).
O Departamento de Engenharia e arquitetura também se manifestou, no seguinte sentido (4884025):
Trata o presente de solicitação do Departamento do Patrimônio de manifestação sobre possibilidade de renovação da concessão de espaço com área de 34,00 m², para utilização por instituição financeira, no Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, conforme dispõe o art. 5º e parágrafo único da Resolução n. º 89/2013.
Considerando que permanecem as condições que possibilitaram a concessão do local, objeto do pedido de renovação. Considerando que não há na Divisão de Arquitetura, expedientes com solicitação de espaço adicional que devam ser sanados com a utilização do local em questão. A Divisão de Arquitetura não tem nada a opor com relação ao pedido de renovação da concessão.
Cumpre-nos informar que o local em questão, permanece apto quanto à: infraestrutura de energia elétrica, água/esgoto, pontos de rede e estrutura física geral.
As certidões de regularidade do concessionário se encontram em 5025988, incluindo a de débitos tributários estaduais (positiva com efeito de negativa).
A minuta do termo aditivo foi aprovada pelo setor jurídico do concessionário (5025406).
II - Como se pode extrair da cláusula segunda do termo de concessão, o pacto celebrado entre o banco Itaú e este Tribunal pode ser prorrogado até o limite de sessenta meses. Considerando que se trata da terceira prorrogação por mais doze meses, não há qualquer óbice à medida, que se revela de interesse das partes.
O concessionário possui débitos tributários, contudo logrou obter certidão positiva com efeitos de negativa para este ato. De toda forma, por se tratar de contrato em que não há despesa para o Poder Público, mas sim do concessionário, e estando comprovada sua regularidade no que concerne à taxa de ocupação, o contrato pode ser prorrogado.
III - Diante do exposto, nos termos do Parecer 5026775 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio, que adoto, defiro a prorrogação do Contrato n° 58/2017, pelo prazo de doze meses, a partir de 12 de abril de 2020.
IV - Publique-se.
V - Ao Departamento do Patrimônio, para a formalização de termo aditivo.
Em 01/04/2020.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça