Juízo de Direito da Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sito n aRua da Glória, 362, Centro Cívico, Curitiba/PR CEP 80.030-060 Tel 41 3561-7956.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O presente edital é expedido em cumprimento a decisão de mov. 28.1, com prazo de 10 (DEZ) PLANO MARKETING PROMOCIONAL S/C LTDA - dias para a(s) parte(s) ré(s)CNPJ e SPOTLIGHTS SERVICOS TEMPORARIOS LTDA 03.804.661/0001-68- CNPJ01.160.018/0001-13.
Classe Processual: Mandado de Segurança Cível
Assunto Principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Processo nº: 0003512-22.2004.8.16.0004
Impetrante(s): PLANO MARKETING PROMOCIONAL S/C LTDA SPOTLIGHTS SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
Impetrado(s): Município de Curitiba/PR
Decisão: "(...) 1 - Infrutífera a tentativa de intimação pessoal,promovam-se buscas de endereçonos sistemas disponíveis (art. 4º,Decreto nº 626/2018).1.1 - Localizado endereço diversodaquele que se buscou a intimação, expeça-se nova carta de intimação, para que se adotem asdiligências para levantamento dos valores, no prazo de 10 dias.2 - Frustrada a busca deendereços, a tentativa de intimação, salvo se os valores depositados forem inferiores ao custada diligência, expeça-se edital, observando o disposto no art. 5º, § 1º,do Decreto nº 626/2018,com prazo de espera de 20 dias, para que o impetrante adote as providências paralevantamento dos valores depositados no processo, no prazo de 10 dias.(...)"
Estando em termos, expede-se o presente edital de intimação da(s) parte(s)supramencionada(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, a fluir após o prazo de 20 dias da última publicação, se manifeste(m). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente Edital, que será publicadona forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, capitaldo Estado do Paraná, em 27 de março de 2020, eu _______________ JOMANI GIACOMONICOLADELLI , Técnico Judiciário, digitei, conferi e subscrevi.
Curitiba, 27 de março de 2020.
MARCELO DE RESENDE CASTANHO
JUIZ DE DIREITO