EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Medida Protetiva de Urgência nº 0023043-58.2018.8.16.0019
Noticiado: RODRIGO BORGES




A Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...


FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu RODRIGO BORGES, RG: 75077963 SSP/PR, filho de Maria de Fatima Borges, nascido aos 03/09/1979, natural de Ponta Grossa/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica devidamente intimado do inteiro teor da decisão proferida nos autos nº 0023043-58.2018.8.16.0019, em trâmite no sistema informatizado Projudi, nos seguintes termos: “Assim, aplico as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, ou seja: afastamento da residência da vítima; proibição de aproximação com a ofendida e sua residência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância; proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc). As medidas aplicadas terão vigência, salvo deliberação em sentido contrário, durante o curso do inquérito policial e ação penal instaurados para apuração dos fatos aqui noticiados. Serão, outrossim, automaticamente revogadas se não prorrogadas na sentença final, ou se houver extinção da punibilidade ou arquivamento do inquérito..” e para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 13 de março de 2020. Eu, Marcielle Regina Denck Althaus, Técnica Judiciária, o digitei.






Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito