DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2020 - PROTOCOLO Nº 0001493-38.2020.8.16.6000


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ nº 77.821.841/0001-94, sito nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no Palácio da Justiça, na Praça Nossa Senhora Salete s/nº, Centro Cívico, representado neste ato por seu Presidente, Desembargador ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IMUNIZAR CLÍNICA DE VACINAS LTDA, daqui por diante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Vítor Konder, 125, Centro, Florianópolis, CEP 88.015-400, telefone (48) 3035-3180, email: contadorafonso@hotmail.com, inscrita no CNPJ sob nº 13.627.448/0001-81, legalmente representada por ANA PAULA MOREIRA MOMM PEREIRA, portadora da cédula de identidade nº 3.277.155-SC e do CPF nº 910.710.899-00, firmam o presente contrato de fornecimento, de acordo com a dispensa nº 84/2020, de acordo com o Termo de Referência do protocolado sob o nº 0001493-38.2020.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato e com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a fornecimento e aplicação de até 9.250 (nove mil duzentos e cinquenta) doses de vacinas antigripal na apresentação monodose quadrivalente, em seringa preenchida, montada com a agulha acoplada a ela, com 0,5 ml (dosagem) de suspensão para uso intramuscular ou subcutâneo, uso individual, sendo: a) 4.425 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco) doses de vacinas antigripal, tendo como objetivo imunizar os magistrados, servidores e estagiários da Capital e Região Metropolitana; a.1) com gesto vacinal, incluindo todos os materiais necessários para sua aplicação, bem como o armazenamento delas por parte da CONTRATADA; a.2) a aplicação será realizada nos prédios do Tribunal de Justiça nesta cidade e será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser executada por equipe devidamente habilitada e que se ajuste ao número de magistrados, servidores e estagiários. b) 4.825 (quatro mil oitocentos e vinte e cinco) doses de vacinas antigripal, tendo como objetivo imunizar os Servidores, Estagiários e Magistrados das cidades polo do interior do Estado do Paraná. b.1) sem gesto vacinal, pois a distribuição, aplicação e armazenamento da mesma será de responsabilidade da AMAPAR/JUDICEMED. As vacinas deverão ter sua composição conforme determinação prevista na RESOLUÇÃO - RE Nº 3.076, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 da ANVISA.
1.1. O fornecimento e as aplicações (gestos vacinais) das doses das vacinas deverão ocorrer conforme o quadro abaixo:
ITEM
QUANTIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
DESCRIÇÃO
LOCAL DE APLICAÇÃO DAS DOSES
01
4.425 (quatro
mil
quatrocentos
e vinte e
cinco)
dose
Vacina antigripal na apresentação
monodose quadrivalente, em
seringa preenchida, montada
com a agulha acoplada a ela, uso
individual, com 0,5 ml (dosagem)
de suspensão para uso
intramuscular ou subcutâneo,
COM GESTO VACINAL

Curitiba/PR:
· Av. Cândido de Abreu, n° 830 - Centro Cívico;
· Rua Mauá, n° 920 - 6° Andar - Centro Cívico;
· Rua Mateus Leme, n° 1470 - Centro Cívico;
· Palácio da Justiça - Praça Nossa Senhora da Salete s/n;
· Avenida Anita Garibaldi, nº 750 - Ahú.

02
4.825 (quatro
mil oitocentos
e vinte e
cinco)

DOSES DE VACINA ANTIGRIPAL:
Vacina antigripal na apresentação
monodose quadrivalente, em
seringa preenchida, montada com a agulha acoplada a ela, uso individual, com 0,5 ml (dosagem) de suspensão para uso intramuscular ou subcutâneo, SEM GESTO VACINAL

Cidades-polo interior do Paraná

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ESTIMADO: A contratação tem um valor máximo estimado em R$ 1.180.612,50 (um milhão cento e oitenta mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), englobando tanto o fornecimento quanto a aplicação das vacinas (gesto vacinal), dos Itens 01 e 02, vinculado à proposta da CONTRATADA, constante do protocolado SEI sob nº 0001493-38.2020.8.16.6000.
3.1. O valor do presente contrato é meramente estimativo e poderá variar de acordo com o fornecimento e aplicação efetiva das vacinas, não cabendo à CONTRATADA direito ao valor integral estimado caso não sejam atingidas as quantidades máximas previstas na cláusula primeira do presente.
3.2. O preço unitário de cada dose válido para este contrato, conforme proposta da CONTRATADA será de:

ITEM
QUANTIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
DESCRIÇÃO
PREÇO UNITÁRIO
VALOR TOTAL DO ITEM
01
4.425 (quatro
mil
quatrocentos
e vinte e
cinco)
dose
Vacina antigripal na apresentação
monodose quadrivalente, em
seringa preenchida, montada
com a agulha acoplada a ela, uso
individual, com 0,5 ml (dosagem)
de suspensão para uso
intramuscular ou subcutâneo,
COM GESTO VACINAL


R$ 142,50
R$ 630.562,50
02
4.825 (quatro
mil oitocentos
e vinte e
cinco)
dose
DOSES DE VACINA ANTIGRIPAL:
Vacina antigripal na apresentação
monodose quadrivalente, em
seringa preenchida, montada com a agulha acoplada a ela, uso individual, com 0,5 ml (dosagem) de suspensão para uso intramuscular ou subcutâneo, SEM GESTO VACINAL


R$ 114,00
R$ 550.050,00


Em 02/04/2020.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça