EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE
ARIOVALDO SILVA GARCIA
(Prazo 20 dias)
A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º 0027715-03.2017.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo por FABIO GARCIA, em face de ARIOVALDO GARCIA, através dos quais, foi declarada por sentença, datada de 27/01/2021, a INTERDIÇÃO de ARIOVALDO GARCIA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n°. 13.037.364-0SESP/PR, inscrito no CPF/MFn°.097.193.719-27, nascido em 12/06/1974, natural de Ibiporã/PR, por ser ele, portador de retardo mental leve (CID10 - F70), sendo absolutamente incapaz de reger os atos de sua vida civil, nomeando-lhe CURADOR o Sr. Fabio Garcia, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) em todos os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma legal.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico.
DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 04 dias do mês de maio do ano de 2021. Eu,____________________, (Rodrigo Fontoura Drescher), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.
LETÍCIA ZÉTOLA PORTES
Juíza de Direito