JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR
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EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU “JOSÉ ACIR LOPES DOS SANTOS - COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.

A DOUTORA VANESSA JAMUS MARCHI, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial o réu JOSÉ ACIR LOPES DOS SANTOS - CPF 201.714.559-91 para os termos da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, que se processa neste Juízoda 9ª Vara cível de Curitiba, sob n.º 0009537- 06.2017.8.16.0001, em que BANCO BRADESCO S/A propôs em face do mesmo, pelos fatos a seguir transcritos: “O Autor concedeu ao Réu um Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços - CDC - PF no valor total de R$ 42.320,03 (quarenta e dois mil trezentos e vinte reais e três centavos), para ser restituído em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.175,20 (um mil cento e setenta e cinco reais e vinte centavos) cada uma, vencendo a primeira em 18 de setembro de 2016, e a última em 20 de agosto de 2021, mediante emissão de uma (01) Cédula de Crédito Bancário - Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços - CDC - PF sob nº 004.019.599 (numeração contábil 510/4019599), emitida em 18 de julho de 2016). Em garantia das obrigações assumidas o Réu transferiu em Alienação Fiduciária, o bem descrito na supra mencionada Cédula de Crédito Bancário (004.019.599), a saber: - 01 (UM) AUTOMÓVEL - MARCA/MODELO: FIAT/SIENA TETRAFUEL 1.4 - ANO DE FABRICAÇÃO/ ANO MODELO: 2015 / 2015 - COR: LARANJA - COMBUSTÍVEL: GASOL/ALC/GAS N VEICULAR - MUNICÍPIO DE EMPLACAMENTO: CURITIBA/PR - PLACA: AZM-6277 - CHASSI: 9BD19713VF3254254 - RENAVAM: 0104.473130-0. Ocorre, porém, que o Réu tornou-se inadimplente, deixando de efetuar os pagamentos a partir da 04ª (quarta) parcela, vencida em 20 de dezembro de 2016, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º e parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O Autor, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora do Réu, por meio de Notificação realizada através do Serviço Notarial e Registral do 1º RTD - RJ (doc. em anexo). Assim, o débito vencido do Réu, devidamente atualizado até 17 de abril de 2017 pelos encargos pactuados, representa um total de R$ 46.398,57 (quarenta e seis mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) (doc. anexo), sendo este o valor para fins de purgação da mora, composto do valor de R$ 5.643,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e três reais) correspondente às parcelas vencidas e acrescido do saldo vencido antecipadamente (R$ 40.755,57 - quarenta mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), devendo o valor total ser atualizado quando da época do efetivo pagamento (purgação da mora)”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, através deste EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 05 dias, pague a integralidade da dívida pendente, segundo valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Frisa-se que, ainda que acaso a parte demandada venha a se utilizar desta faculdade, poderá apresentar resposta nos modes supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição, conforme Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, §2º. Observando que os prazos acima descritos se iniciarão após o esgotamento dos 20 (vintge) da pbulicação deste edital. Fica ainda advertido o réu de que, na falta desse pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente poderão consolidar-se na patrmônio do Credor, emocorrendo a revelia, será nomeado curador especial do réu citado por edital. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que publicado na forma da Lei. NADA MAIS, Curitiba, 05 de maio de 2021. Eu, Luiz Carlos Martins, Auxiliar de Cartório desta Serventia, que assim o digitei, por determinação judicial.


CARLOS ROMANEL
Escrivão
Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 01/13