O Dr. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos acima nominado, onde determinou-se a, citação do requerido, e esgotados foram todos os meios possíveis para localização destes, estando portanto, atualmente, em lugar incerto e não sabido, fica, por edital, DTN COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA, MAURO NUNES PEREIRA FILHO - EI, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA E TSN COMERCIO DE PERFUMES LTDA, respectivamente, CITADA de todos os termos da ação em referência para, no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste em Jornal Oficial ou de Circulação Comercial, através de advogado constituído, responder os termos da inicial da ação, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora e sob pena de nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do NCPC) e prosseguimento do feito independentemente de seu conhecimento. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba - PR, aos vinte e nove (29) do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu ________________(Jucelio Veloso) Escrevente Juramentado, o digitei, conferi e subscrevo.