E D I T A L
Prazo: 20 dias
(CPC, art. 257, III)
O Doutor CÉSAR GHIZONI, Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, que se acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n. 290, 6º andar, Centro Cívico, nesta Capital, a ação de Alvará Judicial sob o n. 0011303-47.2019.8.16.0188, em que constam como requerentes Manilda Batista da Silva, Miguel Batista de Paula e Vanil Batista de Paula, o de cujus Francisco Batista de Paula, sendo o presente objeto de citação do herdeiro ZILDO BATISTA DE PAULA, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação, para que, querendo, após o decurso do prazo do edital de vinte (20) dias, apresente contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos articulados na inicial, resultando nos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, sendo que, será nomeado curador especial em caso de réu revel.
Despacho de mov. 58.1: “Considerando as manifestações acostadas aos movs. 50.1 e 56.1 no sentido de que o herdeiro ZILDO BATISTA DE PAULA está em local incerto e não sabido determino a citação, edital. Acaso decorra o prazo de defesa in albis, na esteira do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, que determina que ao réu revel, citado por edital, nomear-se-á curador à lide. Desta forma, remetam-se os autos ao Defensor Público desta Comarca, intimando-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, passe a defender a aludida parte'.
E, para que chegue ao seu conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, 06 de maio de 2021. Eu, Joseana A. B. Toloi, técnica judiciária, o digitei e subscrevo.
CÉSAR GHIZONI
Juiz de Direito