PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ
FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA - ESTADO DO PARANÁ
VARA CRIMINAL e ANEXOS
R. Marins Alves de Camargo, 1587 - CEP: 87.600-000 - Nova Esperança/PR
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DOS(AS) INDICIADOS(AS) LUIZ DE CARLO JUNIOR, SEMIRAMIS DE FEITAS DUARTE DE CARLO E VALTER ALMEIDA DOS SANTOS NOS AUTOS INQUÉRITO POLICIAL Nº 0003162-28.2014.8.16.0119.
O DOUTOR ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E ANEXOS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que por este Juízo tramitam os autos de Inquérito Policial nº 0003162-28.2014.8.16.0119, em que figuram como indiciados LUIZ DE CARLO JUNIOR, SEMIRAMIS DE FEITAS DUARTE DE CARLO E VALTER ALMEIDA DOS SANTOS, e vítima JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso no art. 299, caput, do Código Penal. E, constando nos autos que os(as) indiciados(as) LUIZ DE CARLO JUNIOR, SEMIRAMIS DE FEITAS DUARTE DE CARLO E VALTER ALMEIDA DOS SANTOS, encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, INTIMA-OS(AS) do conteúdo sucinto da r. decisão prolatada por este Juízo na seq. 12.1 dos sobreditos autos, que determinou o arquivamento dos autos de Inquérito Policial, ressalvada a possibilidade de ser o inquérito policial desarquivado, a partir de novas provas porventura apuradas, na forma preconizada pelo art. 18 do Código de Processo Penal. E para que chegue ao conhecimento da interessada e não alegue ignorância expediu-se o presente aos 06 de maio de 2021. Eu, ______________(JAQUELINE DAIELLI MONTINA), Estagiária, que o digitei.
JOSÉ LUIZ BARROS PEREIRA
Chefe de Secretaria - Port. 01/2013