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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

Protocolo nº 0074072-18.2019.8.16.6000


I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor da Magistradas NOELI SALETE TAVARES REBACK, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ponta Grossa e Vice-Presidente do FONAJUP e integrante da Comissão Legislativa do FONAJUV, LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu, pelos deslocamentos de 07 a 11 de setembro de 2019, CLÁUDIA CATAFESTA, Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelos deslocamentos de 09 a 11 de setembro de 2019, para participarem do VII Fórum Nacional de Justiça Protetiva (FONAJUP) e do XXV Fórum Nacional de Justiça Juvenil (FONAJUV), a serem realizados entre os dias 09 a 11 de setembro de 2019, no Rio de Janeiro/RJ.
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Ressalta-se que a passagem de ida das Magistradas Noeli Salete Tavares Reback e Luciana Assad Lupi Ballalai foram compradas para o dia 07 de setembro de 2019, a pedido. No entanto, essa data deve ser desconsiderada para atribuição de diárias, posto que haveria possibilidade de início do deslocamento no dia 09 de setembro de 2019, conforme a Cota do Cerimonial (4354715).
IV - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador Presidente (Despacho 4347533) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
V - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDES
Subsecretária do Tribunal de Justiça


I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, às Magistradas NOELI SALETE TAVARES REBACK, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ponta Grossa e Vice-Presidente do FONAJUP e integrante da Comissão Legislativa do FONAJUV, LUCIANA ASSAD LUPPI BALLALAI, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu, pelos deslocamentos de 07 a 11 de setembro de 2019, CLÁUDIA CATAFESTA, Juíza de Direito da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelos deslocamentos de 09 a 11 de setembro de 2019, para participarem do VII Fórum Nacional de Justiça Protetiva (FONAJUP) e do XXV Fórum Nacional de Justiça Juvenil (FONAJUV), a serem realizados entre os dias 09 a 11 de setembro de 2019, no Rio de Janeiro/RJ.
II - Ressalta-se que a passagem de ida das Magistradas Noeli Salete Tavares Reback e Luciana Assad Lupi Ballalai foram compradas para o dia 07 de setembro de 2019, a pedido. No entanto, essa data deve ser desconsiderada para atribuição de diárias, posto que haveria possibilidade de início do deslocamento no dia 09 de setembro de 2019, conforme a Cota do Cerimonial (4354715).
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 28 de agosto de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça