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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

Protocolo nº 0079425-39.2019.8.16.6000


I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor da Magistrada FERNANDA BATISTA DORNELLES, Juíza de Direito do Juízo Único da Comarca de Cidade Gaúcha, pelos deslocamentos dos dias 30 a 31 de agosto de 2019, para participar do 2.° Encontro Regional de Magistrados e Servidores com a Administração (ENCORAJ), em Maringá.
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador Presidente (Despacho 4296017) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDES
Subsecretária do Tribunal de Justiça


I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, à Magistrada FERNANDA BATISTA DORNELLES, Juíza de Direito do Juízo Único da Comarca de Cidade Gaúcha, pelos deslocamentos dos dias 30 a 31 de agosto de 2019, para participar do 2.° Encontro Regional de Magistrados e Servidores com a Administração (ENCORAJ), em Maringá.
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), considerando que o evento se encerra no sábado.
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 28 de agosto de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça