DECRETO JUDICIÁRIO Nº 485/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2019.00165280, originado em razão do protocolizado sob nº 0060333-75.2019.8.16.6000, resolve
C O N C E D E R
aposentadoria voluntária ao servidor CIVAN LOPES FILHO, matrícula 4.327, ocupante do cargo de Médico, nível SAE-9, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado da Secretaria, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; isonomia e paridade, consoante o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 80% (oitenta por cento) de verba de representação, de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 27.929,54 (vinte e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), consoante cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais.
Curitiba, 8 de agosto de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça