PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO - PROJUDI
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JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHOPINZINHO -
ESTADO DO PARANÁ. -VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO
Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro.

EDITAL DE CITAÇÃO

(VALDIR DE QUADROS)
(COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS)

O MM. Juiz de Direito, Doutor Rafael de Carvalho Paes Leme, Conforme Portaria nº 03/19, a Escrivã que este subscreve,
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório processam os autos nº 00054-14.1995.8.16.0068 de Execução Fiscal em que é exequente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ e executado VALDIR DE QUADROS, e por esse EDITAL CITA VALDIR DE QUADROS, para que, no prazo legal de cinco (05) dias, pagar a(s) dívida(s) ativa(s) no valor de R$ 158,63 (cento e cinquenta a oito reais e sessenta e três centavos), com juros, multas, atualização monetária e outros encargos, acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios, ou garantir a execução com a nomeação de bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, para caso de pronto pagamento, fixo os honorários do advogado da parte credora no equivalente a dez por cento sobre o valor atualizado do débito (LEF, art 1º, c/c CPC, art. 20, § 4º, c/red. Lei nº 8.952/94), com prazo de 30 (trinta) dias para apresentar embargos à presente execução, após estar seguro o Juízo.“Caso não seja embargada a ação em apreço, se presumirão aceitos pelos executados como verdadeiros os fatos articulados pela exeqüente. (CPC, art. 285 e 319). Prazo para apresentar defesa: 30 (trinta) dias, art. 10 da Lei 6.830/80 da LEF.” De conformidade com o despacho adiante transcrito: DESPACHO: " Considerando que foram esgotadas as diligência possíveis para encontrar os executados, defiro a citação por edital, com prazo de 30 dias . Chopinzinho, 07 de agosto de 2019. Rafael de CArvalho Paes Leme. Juiz de Direito." Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, (Neusa Salvador de Lima), Escrivã o mandei digitar e o subscrevo.-


NEUSA SALVADOR DE LIMA Escrivã, assina autorizada pela portaria 03/2019.