EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): CIBELE PASSOLI DA SILVA - (CNPF/MF SOB Nº NADA CONSTA), GEFFERSON GUILHERME MARTINS - (CNPF/MF SOB Nº 979.161.889-53), GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME - (CNPJ/MF SOB Nº 06.177.974/0001-21), OSMAR CAMASSANO MARTINS - (CNPF/MF SOB Nº 257.494.639-15), TANIA LEDA ZANONI MARTINS - (CNPF/MF SOB Nº 499.968.511-68).
FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada nas seguintes condições:
DATA DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO: Dia 11 de Setembro de 2019, às 13h:30min, por lanço superior ao valor da avaliação.
DATA DO SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO: Dia 11 de Setembro de 2019, iniciando-se após constatada a negativa do primeiro (artigo 886, inciso V do CPC/2015), a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação).
LOCAL: Átrio do Fórum, situado Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0894.
PROCESSO: Autos sob o nº 0001800-54.2009.8.16.0090 - PROJUDI de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente BANCO DO BRASIL S/A - (CNPJ/MF SOB Nº 00.000.000/2281-09) e executados CIBELE PASSOLI DA SILVA - (CNPF/MF SOB Nº NADA CONSTA), GEFFERSON GUILHERME MARTINS - (CNPF/MF SOB Nº 979.161.889-53), GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME - (CNPJ/MF SOB Nº 06.177.974/0001-21), OSMAR CAMASSANO MARTINS - (CNPF/MF SOB Nº 257.494.639-15), TANIA LEDA ZANONI MARTINS - (CNPF/MF SOB Nº 499.968.511-68).BEM(NS): “01 (um) veículo marca/ modelo TOYOTA/ HILUX CS, 4X4, placa DWC-2314, cor branca, a diesel, ano modelo 2007/2007, com pneus bons, estofamentos bons, adaptada com carroceria coberta e alongada para funerária, em bom estado de conservação e em pleno funcionamento”.
ÔNUS: Bloqueio Renajud próprios autos, conforme consulta de evento 187.2.
AVALIAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação do evento 102.1, realizado em data de 16 de Agosto de 2018.
VALOR DO DÉBITO: R$ 22.379,60 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), conforme débito inicial, realizado em 15 de Outubro de 2009, devendo ser acrescida dos honorários, custas e despesas processuais atualizadas até a data do efetivo pagamento do débito.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015).
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, OSMAR CAMASSANO MARTINS, podendo ser encontrada na Avenida Santos Dumont, 376 - IBIPORÃ-PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L
COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o executado, qual seja: CIBELE PASSOLI DA SILVA - (CNPF/MF SOB Nº NADA CONSTA), GEFFERSON GUILHERME MARTINS - (CNPF/MF SOB Nº 979.161.889-53), GEFFERSON GUILHERME MARTINS E CIA LTDA - ME - (CNPJ/MF SOB Nº 06.177.974/0001-21), OSMAR CAMASSANO MARTINS - (CNPF/MF SOB Nº 257.494.639-15), TANIA LEDA ZANONI MARTINS - (CNPF/MF SOB Nº 499.968.511-68), através do presente, devidamente INTIMADO, caso não seja encontrado para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s) quais sejam: do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização da 1ª e 2ª praça do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Ibiporã, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. (24/05/2019). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi.
SONIA LEIFA YEH FUZINATO
Juíza de Direito