Autos nº. 0002619-14.2017.8.16.0121
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 90 DIASO(A) Doutor(a), MM Juiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de noventa dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente ANDRE BATISTA GOMES DOS SANTOS, RG n° 91978156 SSP/PR e CPF/CNPJ n° 054.117.809-18, nascido aos 08/08/1985, filho de Antonio Pereira dos Santos e Dalva Gomes Ribeiro dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente intime-o da sentença condenatória proferida em seq. 97 dos Autos em Epígrafe, que o Ministério Público do Estado do Paraná moveu-lhe pela prática do delito previsto no art. 155 do Código Penal, contendo o seguinte dispositivo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal deduzida para CONDENAR ANDRE BATISTA GOMES DOS SANTOS como incurso nas sanções do artigo 155, §1º, do Código Penal. Condeno-o, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais (art. 804, CPP).
Dado e passado nesta Comarca de Nova Londrina, eu, Gustavo Henrique Niza Mota, estagiário da Vara Criminal e Anexos, que digitei.
Nova Londrina, assinado e datado digitalmente
MÁRIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTO
Juiz de Direito