EDITAL N° 0029/2020 DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
O Doutor Nicola Frascati Junior, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR, Estado do Paraná, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância a Portaria nº 01/2016 deste Juízo e ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 26 de junho de 2020 às 09:30, tão somente na modalidade eletrônica - mediante cadastro prévio no site www.albanoleiloes.com.br, (estando aberto para lances online a partir do quinto dia que antecede esta data), cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segunda venda.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 07 de julho de 2020 às 09:30, se feriado, primeiro dia útil subsequente, que se realizará na Hotel Golden Ingá - R. Néo Alves Martins, 2398 - Zn 03, Maringá - PR para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, 50% da avaliação. Havendo a impossibilidade da realização do leilão presencial, será realizado exclusivamente online através do site www.albanoleiloes.com.br.
DADOS DO PROCESSO:
PROCESSO 0019249-16.2010.8.16.0017 - Execução Fiscal; Vara 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR
EXEQUENTE (01) MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR (CNPJ 76.282.656/0001-06)
End. Exequente Av. XV de Novembro, 701, Zona 01, Maringá /PR CEP: 87.013-230 (mov. 43.1, fls. 215)
Adv. Exequente Andrea Giosa Manfrim (OAB/PR 34.945) (mov. 29.1, fls. 189)
EXECUTADO (a) (01) CORTUME CENTRAL LTDA (CPF/CNPJ 00.000.538/5589-20)
End. Executado(a) (01) AV. Carlos Correia Borges, 2711, Bairro Inocente Vilanova Junior, Maringá/PR CEP: 86060-000 (mov. 43.1, fls. 215)
Adv. Executado MIRELA MARIA DIAS (OAB/PR 35952) (mov. 43.2, fl. 231)
Depositário Fiel (1) Olga Elizabethe Moleirinho
End. da Guarda (01) Av. Carlos Correia Borges, 2711, Cj. Hab. Borba Gato, Bairro Inocente Vilanova Junior, Maringá/PR CEP: 87.060-000 (mov. 24.1 fls.184)
Penhora realizada 27/08/2018 (mov. 24.1, fls. 183)
DÉBITO ATUALIZADO: R$ 1.676,48 - 07/04/2020
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Qualificação do(s) Bem (01) ....................................................................R$ 15.406,92
01 (uma) Máquina de Vácuo Completa com duas Mesas Maroa Master com 12 CV Nº 03107 86.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 15.406,92 - 07/04/2020
LEILOEIRO: GABRIEL ALBANO NASCIMENTO, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCEPAR 14/262L. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando de arrematação, correspondente a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remissão, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo a pessoa que realiza a remissão. Transação depois de designada arrematação e publicado os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação pelo credor, em caso de Parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo.
FORMA DO LEILÃO: Os leilões serão realizados de modo interativo, ou seja, de forma presencial e eletrônica, concomitantemente. O leilão eletrônico pode ser acompanhado pelo sitio eletrônico www.albanoleiloes.com.br.
AD-CAUTELAM: fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação: CORTUME CENTRAL LTDA , MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, Andrea Giosa Manfrim (OAB/PR 34.945), MIRELA MARIA DIAS (OAB/PR 35952), .
OBSERVAÇÕES:
1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda é "ad-corpus".
2. Será considerado - via de regra - preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil (I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia da arrematação, mediante provocação.
3. As custas e despesas do processo - até então realizadas - e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes.
4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda.
5. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão.
6. O pagamento da arrematação será à vista, sendo possível o parcelamento apenas nos moldes do art. 895 do CPC.
7. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
8. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas. Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante da Fazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação para os mesmos
9. Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações legais e “propter rem” (débitos de condomínio, por exemplo), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do §2º do art. 901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vista de forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC - Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado de forma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do CPC - Lei 13.105/2015.
10. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es), e seu (s) cônjuge (s) se casado forem, e sua (s) esposa (s), bem como terceiros interessados, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR, e publicado na página www.albanoleiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente. Eu, Natália Silveira dos Santos, técnica judiciária o fiz digitar e subscrevi. Nicola Frascati Junior. Juiz de Direito Titular