EDITAL n° 0025/2020 DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
O Doutor NICOLA FRASCATI JUNIOR, MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR, Estado do Paraná, na forma da lei, pelo presente Edital, em observância a Portaria nº 01/2016 deste Juízo e ao art. 886 do CPC, faz saber a todos, que será levado a leilão judicial o bem penhorado abaixo descrito, com possibilidade de arrematação na seguinte forma:
PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 26 de junho de 2020 às 09:30, tão somente na modalidade eletrônica - mediante cadastro prévio no site www.albanoleiloes.com.br, (estando aberto para lances online a partir do quinto dia que antecede esta data), cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segunda venda.
SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA: Dia 07 de julho de 2020 às 09:30, se feriado, primeiro dia útil subsequente, que se realizará na Hotel Golden Ingá - R. Néo Alves Martins, 2398 - Zn 03, Maringá - PR para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, ou seja, 50% da avaliação. Havendo a impossibilidade da realização do leilão presencial, será realizado exclusivamente online através do site www.albanoleiloes.com.br.
DADOS DO PROCESSO:
PROCESSO 0007568-20.2008.8.16.0017 - Execução Fiscal.
Vara 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR
EXEQUENTE (01) MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR (CPF/CNPJ 76.282.656/0001-06)
End. Exequente Av. XV de Novembro, 701, Paço Municipal, Centro, Maringá/PR CEP: 87013-230
Adv. Exequente Luiz Henrique Fernandes (OAB/PR. 49.471), Regina Lúcia Bendlin (OAB/PR. 13.941) e Andrea Giosa Manfrim (OAB/PR. 34.945) (fl. 01)
EXECUTADO (a) (01) ODAIR FAGLIONI (CPF/CNPJ 172.804.949-00)
End. Executado(a) (01) Rua Santos Dumont , 2.488, Zona 42 , Maringá/PR CEP: 87050100
Adv. Executado Sandro Henrique Trovão (OAB/PR. 30.612) e Eder Fabrilo Rosa (OAB/PR. 26.842) Mrcio Perez Ramos (OAB/SP 328608) (mov. 1.3 fls. 21)
Depositário Fiel (1) Odair Faglioni
End. da Guarda (01) Estrada Paranhos , 2074, Gleba Patrimônio, Maringá/PR CEP: 87070790 (mov. 32.1 fls. 103)
Penhora realizada 13/04/2009 (mov. 1.2 fls. 14)
DÉBITO ATUALIZADO: R$ 89.923,33 - 11/05/2020
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Qualificação do(s) Bem (01) .......................................................................... R$ 3.630.713,05
Data de terras sob nº 180 (Cento e oitenta), com área de 2,26 alqueires paulistas, ou seja 54.692 metros quadrados, iguais a 5.469 hectares, situado na Gleba Patrimônio Maringá, desse município e Comarca, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: divide-se, principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem esquerda do Ribeirão Bandeirante do Sul, segue confrontando com o lote 180-C no rumo SO 37º49´ cerca de 514,00 metros, até um marco colocado na beira de uma estrada, daí mede-se pela dita estrada, rumo a Maringá, 117 metros e 4º centímetros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote 179-C , no rumo NE 37º49´ cerca de 509 metros e 50 centímetros até um marco fincado na margem esquerda do Ribeirão Bandeirantes Sul e, finalmente, descendo por este até o ponto de partida. INCRA Nº 715.107.011.843, área total de 5,4 - modulo 18,0 - nº de módulos 0,30 , fração mínima de parcelamento 5,4 REGISTRO ANTERIOR - Registro nº 03 em 18/08/1987, namatrícula n. 8.385 do 1º CRI de Maringa/Pr. Matricula nº 2.562 do 4º CRI de Maringá/PR. Venda``Ad Corpus´´.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.630.713,05 - 11/05/2020
ÔNUS:DÉBITOS IPTU R$ 474.795,76 ATÉ 17/05/2020
R.4-8.385 - PENHORA - extraído dos autos nº 001193/96 de Execução de Título Extrajudicial da 6ª Vara Cível desta Comarca. Devedores: ODAIR PAGLIONI VEÍCULOS e ODAIR PAGLIONI. Credor: BANCO BRADESCO S/A.
R.5-8.385 - PENHORA - extraído dos autos nº 2000.70.03.006149-2 de Execução Fiscal da 3ª Vara Justiça Federal desta Comarca. Devedores: ODAIR PAGLIONI VEÍCULOS e ODAIR PAGLIONI. Credor: FAZENDA NACIONAL.
R.6-8.385 - PENHORA - extraído dos autos nº 596/2005 de Execução Fiscal da 4ª Vara Cível desta Comarca. Devedores: ODAIR PAGLIONI. Credor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/pr.
R.7-8.385 - PENHORA - extraído dos autos nº 224/2008 de Execução Fiscal da 3ª Vara Cível desta Comarca. Devedores: ODAIR PAGLIONI. Credor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/pr.
R.9-8.385 - PENHORA- extraído dos autos nº 0001644-72.2001.8.16.0017 (647/2001), de Execução Fiscal da 2ª secretaria da Fazenda Pública desta comarca, exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, e executado: ODAIR FAGLIONI.
AV.10-8.385 - NOTIFICAÇAO - Oficio nº.6328/12, Requerimento de MUNICIO DE MARINGA., referente ao processo ADMINISTRATIVO nª 42081/2012 de Notificação Extrajudicial, para o proprietário ODAIR FAGLIONI.
R.11-8.385 - PENHORA- extraído dos autos nº0021277-83.2012.8.16.0017 de Execução Fiscal da 2ª Vara da Fazenda Pública desta comarca. Exequente: MUNICÍPIO DE MARINGÁ, e executado: ODAIR FAGLIONI.
AV.12-8.385 - ENCERRAMENTO DE MATRICULA. Encerro esta matricula em face do comunicado recebimento do 4º Serviço de Registro de Imóveis, desta Comarca, em 11/06/2018, informando que procedera à abertura da matricula nº 2.562, em 04/06/2018, em relação ao imóvel objeto da presente matrícula.
R.9-2.562 - PENHORA- extraído dos autos nº0006730-82.2005.8.16.0017 de Execução Fiscal da 2ª Vara da Fazenda Pública desta comarca. Exequente: MUNICÍPIO DE MARINGÁ, e executado: ODAIR FAGLIONI.
AV.10-2.562 - INDISPONIBILIDADE DE BENS- Nos termos do documento enviado pela Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, originário da 2ª Vara da Fazenda Pública processo nº00068101-12.2006.8.16.0017, averbo a INDISPONIBILIDADE do imóvel desta.
AV.11-2.562 - INDISPONIBILIDADE DE BENS- Nos termos do documento enviado pela Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, originário da 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, processo nº0019023-11.2010.8.16.0017, averbo a INDISPONIBILIDADE do imóvel desta.
AV.12-2.562 - INDISPONIBILIDADE DE BENS- Nos termos do documento enviado pela Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, originário da 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, processo nº 00006952320158160190, averbo a INDISPONIBILIDADE do imóvel desta.
AV.13-2.562 - INDISPONIBILIDADE DE BENS- Nos termos do documento enviado pela Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, originário da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR, processo nº 00057716220148160190, averbo a INDISPONIBILIDADE do imóvel desta.
R.14-2.562 - PENHORA - Autos 0003782-50.2016.8.16.0190 - 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá/PR - Exequente: Municipio de Maringá - Executado: Odair Faglioni.
LEILOEIRO: GABRIEL ALBANO NASCIMENTO, Leiloeiro Público Oficial, matrícula JUCEPAR 14/262L. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando de arrematação, correspondente a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remissão, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo a pessoa que realiza a remissão. Transação depois de designada arrematação e publicado os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação pelo credor, em caso de Parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo.
FORMA DO LEILÃO: Os leilões serão realizados de modo interativo, ou seja, de forma presencial e eletrônica, concomitantemente. O leilão eletrônico pode ser acompanhado pelo sitio eletrônico www.albanoleiloes.com.br.
AD-CAUTELAM: fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação: ODAIR FAGLIONI, MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, Luiz Henrique Fernandes (OAB/PR. 49.471), Regina Lúcia Bendlin (OAB/PR. 13.941) e Andrea Giosa Manfrim (OAB/PR. 34.945), Sandro Henrique Trovão (OAB/PR. 30.612) e Eder Fabrilo Rosa (OAB/PR. 26.842) Marcio Perez Ramos (OAB/SP 328608),
OBSERVAÇÕES:
1. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda é "ad-corpus".
2. Será considerado - via de regra - preço vil aquele inferior a 50% do valor da avaliação conforme orienta o parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil (I), salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia da arrematação, mediante provocação.
3. As custas e despesas do processo - até então realizadas - e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes.
4. As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que incidam sobre a venda.
5. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão.
6. O pagamento da arrematação será à vista, sendo possível o parcelamento apenas nos moldes do art. 895 do CPC.
7. Além da comissão sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
8. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor (es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas. Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante da Fazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação para os mesmos
9. Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações legais e “propter rem” (débitos de condomínio, por exemplo), estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do §2º do art. 901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vista de forma imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC - Lei 13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado de forma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do CPC - Lei 13.105/2015.
10. Na hipótese de não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es), e seu (s) cônjuge (s) se casado forem, e sua (s) esposa (s), bem como terceiros interessados, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR, e publicado na página www.albanoleiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente. Eu, Natália Silveira dos Santos, técnica judiciária o fiz digitar e subscrevi. NICOLA FRASCATI JUNIOR. Juiz de Direito Titular