E D I T A L DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO expedido nos autos de Destituição do Poder Familiar Nº 0006079-94.2020.2018.8.16.0188 “PRAZO DE 10 DIAS”
O DOUTOR FÁBIO RIBEIRO BRANDÃO - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC.

FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n° 290, 6° andar, n/ capital, processo sob o n. 0006079-94.2020.8.16.0188 de Destituição do Poder Familiar, referente à E.I.R.Q., filho(a) de I.R.R. e W.M.Q. e S.G.R.F., filho(a) de I.R.R. e L.R.F.., e como consta dos referidos autos que os Requeridos encontram-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de INDIAMARA RODRIGUES DOS REIS e LUCAS RAFAEL FARIAS, com o prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 158 do Estatuto da Criança e do Adolescente: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO quanto à ação de Destituição do Poder Familiar proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, e da decisão que recebeu a ação proposta, e, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, ofereçam defesa, através de advogado, ou, se não tiver condições para constituírem defensor, sem prejuízo de seus sustentos ou de sua famílias, que compareçam neste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para requererem a nomeação de defensor dativo, de acordo com os art. 158/159 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e para que chegue aos seus conhecimentos e não possam alegar ignorância no futuro, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (27.05.2020). Eu,(Maria da Penha Repossi), Escrivã, que digitei.

FÁBIO RIBEIRO BRANDÃO
Juiz de Direito
Assinado eletronicamente