EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO DENUNCIADO RODRIGO CESAR HONORIO, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASAção Penal - Procedimento Ordinário nº. 0003538-38.2015.8.16.0035
A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 90 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente RODRIGO CESAR HONORIO, RG 105342594 SSP/PR, CPF 072.789.199-59, Nome da Mãe: JULIANE HONORIO, nascido em 11/11/1989, natural de CURITIBA/PR, sentenciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0003538-38.2015.8.16.0035, pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmo da Sentença proferida, cujo dispositivo é " Diante do exposto, julgo totalmente procedente a denúncia, para o fim de CONDENAR o réu RODRIGO CÉSAR HONÓRIO pela prática do delito de 'furto consumado qualificado pelo rompimento de obstáculo', previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Pena Definitiva:portanto, observados os parâmetros dos artigos 59 e 68 do Código Penal, torno à pena definitiva, fixando-a em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, durante 07 horas semanais no período da pena e limitação de fim de semana no período da pena,a serem mais bem especificadas futura e oportunamente.", alertando-o ainda sobre o prazo de 05 (cinco) dias para recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 20 de maio de 2020 às 10:33:02. Eu, Victor Hugo Marchiori Berleze, Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.

LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULA
Juíza de Direito