EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO NOTICIADO OZEIAS DO NASCIMENTO, , COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) nº. 0006144-72.2019.8.16.0011
A Doutora Gabriela Scabello Milazzo, Juíza de Direito Substituta do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba - Posto Avançado Casa da Mulher Brasileira - Estado do Paraná, na forma da lei, etc
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível citar e intimar pessoalmente OZEIAS DO NASCIMENTO, RG 101516334 SSP/PR, Nome do Pai: MANOEL BENTO DO NASCIMENTO, Nome da Mãe: GERALDA APARECIDA DO NASCIMENTO, nascido em 26/10/1988, natural de CURITIBA/PR, localizável no(a) R MIGUEL OZORIO DE ALMEIDA, 145 CASA - Período da manhã - CURITIBA/PR
, denunciado nos autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) nº. 0006144-72.2019.8.16.0011, pelo que, através do presente, é procedida a CITAÇÃO, informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite neste Juízo, devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como INTIMAÇÃO de que foi deferida em favor da vítima as seguintes medidas protetivas: a) a proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre ela e o agressor; b) a proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; c) a proibição de frequentar ou rondar a residência da vítima, bem como seu local de trabalho., ficando o mesmo ciente de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias, através de defensor. Determinou ainda a MM. Juíza que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisão preventiva. Curitiba, 28 de maio de 2020 às 15:02:13. Eu, Técnico Judiciário que digitei.
Gabriela Scabello Milazzo
Juíza de Direito Substituta