EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARIA CONCEIÇÃO VIANA BATISTA O Doutor Belchior Soares da Silva Juiz de Direito desta Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma de lei. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos nº 0003253-31.2017.8.16.0017 de INTERDIÇÃO, movida por LUIZ CARLOS VIANA BATISTA em face de MARIA CONCEIÇÃO VIANA BATISTA, foi declarada a incapacidade de , MARIA CONCEIÇÃO VIANA BATISTA brasileira, viúva, portadora do RG n. 1.412.244 SSP/RJ, inscrita no CPF sob o n. 424.708.549-20, residente e domiciliada à Rua Paranaguá, n. 505, bl 2, apto 3, Jd. Universitário, na cidade , sendo-lhe nomeada curadora a Sra. ROSEde Maringá-PR HELENA VIANA BATISTA, brasileira, portadora do RG n. 1.131.481 SSP/PR, inscrita no CPF sob n. 234.940.859-00, residente e domiciliada à Rua Paranaguá, n. 505, bl 2, apto 3, Jd. Universitário, na cidade de Maringá-PR, para a prática dos atos relacionados à gestão patrimonial da vida civil, nos atos relacionados à submissão do requerido a tratamentos e procedimentos médicos, e perante os órgãos previdenciários, na forma do art. 755, I, do NCPC. O presente edital será publicado por três vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de dez dias. Maringá, 29/04/20. Eu, Amanda Cristina Carvalho Sasson, o digitei por ordem do MM. Juiz. - assinado digitalmente BELCHIOR SOARES DA SILVA Juiz de Direito