VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA INTIMAÇÃO DE SHEILA MARTINS e E. M. representada por SHEILA MARTINS

O DOUTOR JOSÉ ARISTISTIDES CATENACCI JUNIOR, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ANEXOS DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PARANÁ.

FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente a SHEILA MARTINS e E. M. representada por SHEILA MARTINS que por este Juízo tramitam os Autos nº 0000772-31.2016.8.16.0179 - Ação de Averiguação de Paternidade, em que são requerentes SHEILA MARTINS e E. M. representada por SHEILA MARTINS, sendo que os requerentes ficam intimados por meio deste edital, sobre a sentença de mov. 52.1, para que, no prazo de 15 dias, caso queiram, apresentem recurso de apelação. Sentença: “(...) Intimada a fornecer dados acerca do suposto pai, a mãe biológica deixou de fornecer elementos para a propositura da respectiva ação de paternidade pelo órgão ministerial. Desta forma, considerando que o direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível e imprescritível, podendo ser exercido a qualquer tempo pelos interessados, em surgindo novos elementos de prova, a solução que surge é o arquivamento. Isto posto, acolho a cota ministerial, JULGANDO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...)”

E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital, com cópias de igual teor e forma, que será afixada no átrio do Fórum e publicadas conforme a lei.

Dado e passado neste Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aos 4 de junho de 2018.

Mônica Riekes Majewski
Chefe de Secretaria
Autorizada pela Portaria 04/2017