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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Central de Precatórios

PROTOCOLO: 201100400137       -    OF. REQUISITÓRIO: 2011/900543 
REQUISITANTE: VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - ASSAÍ
REFERENCIA: ORDINARIA DE COBRANÇA - EX. DE SENTENÇA nº 333/1996
CREDOR(A): MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA e Outro(a)
Adv. Credor Dr(a): CHRISTIAN TREVISAN WENDLING, JULIANA TORRES MILANI, MARIA TERESINHA CHENSO, ARTHUR DOUGLAS VENEGAS, ELIANE DE ARAUJO SEBASTIAO BOLONHESI
DEVEDOR(A): Município de(a) ASSAÍ
Adv. Devedor Dr(a): REPRESENTANTE LEGAL
Despacho fl. 115-TJ: I - Diante da notícia de homologação do acordo realizado entre as partes pelo Juízo de requisitante, com suspensão da execução até o cumprimento integral do acordo (fls. 94/114), altere-se para suspenso a situação do precatório no Sistema de Gestão de Precatórios. II - Dê-se ciência ao Juízo de origem, solicitando que, tão logo seja possível, encaminhe cópia da sentença de extinção e respectiva certidão de trânsito em julgado. III - Intimem-se. IV - Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Curitiba, 1º de dezembro de 2017. Luiz Osório Moraes Panza - Desembargador