Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MARINGÁ- PARANÁ.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DO CRIME E TRIBUNAL DO JÚRI, DA COMARCA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu CHRISTOPHER VASCONCELOS MARTINS, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO PARA no prazo de 10 dias efetuar o pagamento da multa e custas processuais a que foi condenado nos presentes autos 00033761.04.2010.8.16.0017. Esclarecendo que o não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em divida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) obs. As guias poderão ser encontradas dentro do processo digital no ambiente do sistema Projudi em “guias vinculadas”
DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, 4 de junho de 2018. Eu,_______________FATIMA APARECIDA MARTINS DE CARVALHO- Técnica de Secretaria, que o digitei e o subscrevi.
CLAUDIO CAMARGO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO