JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR
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Autos nº. 0004870-74.2017.8.16.0001
EDITAL DE PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
A DOUTORA VANESSA JAMUS MARCHI, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomem conhecimento, que nos autos de INTERDIÇÃO n° 0004870-74.2017.8.16.0001, em que é Requerente DENIS EDUARDO CARVALHO e Requerido VALDIR CARVALHO, foi proferida r.decisão, que tem o seguinte teor: “...Posto isto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de decretar curatela de VALDIR CARVALHO, na forma no art. 4º, III e, com fundamento no art. 1767, inciso I, do Código Civil. Nomeio como curador DENIS EDUARDO CARVALHO, o qual deverá prestar compromisso legal. Ante o que prevê o art. 84, parág. 4 da Lei Federal sob o nº 13.146/2015, no prazo de 1 (um) ano deverá o curador cumprir com o item 05 do parecer ministerial de seq. 63.1. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Serventia: a) publicar o respectivo edital por 03 (três) vezes no Diário de Justiça do Estado do Paraná com interstício de 10 (dez) dias entre as publicações; b) enviar por mensageiro ou ofício o mandado de inscrição no Livro E, junto ao 1º Ofício do Registro Civil e o ofício ao respectivo Registro Civil, para averbação da sentença junto à certidão de nascimento do incapaz; c) expedir ofício a SPC/SERASA , conforme requerido no parecer ministerial. Cumpridas todas as diligências, abra-se vista ao Ministério Público para ciência, arquivando-se oportunamente. Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (seq. 6.1), fica o requerente dispensado, por ora, do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 98 do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS, Curitiba, 09 de maio de 2018. Eu,.................., Luiz Carlos Martins, Auxiliar de Cartório, que o digitei e subscrevi, por determinação judicial.
CARLOS ROMANEL
Escrivão
Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 01/13