Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
PROTOCOLO Nº 0032486-69.2017.8.16.6000
I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA - EIRELI. em decorrência de descumprimento contratual;
II- Nos termos do Parecer Jurídico nº 117/2018, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA - EIRELI., com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a seguinte penalidade:
- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global mensal do Contrato nº 156/2016, no valor de R$ 196.831,67 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculo apresentado pela Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná (SEI 2910750);
III- Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011).
IV- Encaminhe-se, para ciência, ao Gestor do Contrato e ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados.
V- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 2911220), para pagamento da mencionada multa.
VI- Diligências necessárias.
Curitiba, data e assinatura eletrônica.
Curitiba, 24/05/2018.
MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná