EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS: CLAUDIO SEVERINO DA SILVA e NOTEBOOKCOMPANY LTDA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.A DOUTORA - DAKARINE PERETI DE LIMA ANTUNESJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTAVIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA - CAPITAL DO ESTADO DOPARANÁ.F A Z S A B E R,a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante oJuízo da (21ª) Vigésima Primeira Vara Cível de Curitiba - Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142 - 10º Andar- Centro Cívico, que por este edital com o prazo de ficam os executados:20 (vinte)dias,CITADOS inscrito no CPF/MF sob nº 583.197.009-49 CLAUDIO SEVERINO DA SILVA,e NOTEBOOK inscrita no CNPJ sob nº 09.002.558/0001-80, COMPANY LTDA,para no prazo de ,03 (três) dias úteiscontados da citação (art. 829, NCPC), proceder ao pagamento do débito no valor deR$ 88.614,02(oitenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e dois centavos), atualizado até maio/2019,sendo queneste caso os honorários advocatícios serão devidos na proporção 50% (cinquenta por cento) do fixadopelo MM. Juiz (art. 827, §1º, NCPC), bem como fica o executado supra mencionado, INTIMADOpara independentemente da realização da penhora, depósito ouquerendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,caução, apresentar embargos, ciente de que no prazo para embargos, em reconhecendo o créditoexequente e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução,inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do débito restante em até, ficando advertido06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mêsde que será nomeado curador especial em caso de revelia, nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO sob nº EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO0010453-77.2016.8.16.0194proposta por contraBANCO BRADESCO S/ACLAUDIO SEVERINO DA SILVA e NOTEBOOK no qual o exeqüente alega que e é Credor dos Executados da importância de R$COMPANY LTDA,53.139,87 (Cinquenta e Três Mil, Cento e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Sete Centavos), que a partir dovencimento até a presente data, art. 798, I, b do C.P.C., perfaz o valor de R$ 56.086,79 (Cinquenta e SeisMil, Oitenta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos), representada pelo saldo devedor do acostado título,Cédula de Crédito Bancário sob n.º 379/9942701, emitida em 26.01.2016, com vencimento final para25.02.2019, pertencente à agência 2015 /Merces UCT - c/c: 36.470-3, de emissão da primeira com avaldo segundo executado. Que os títulos executivos extrajudiciais preenchem as exigências da LegislaçãoCambial e Uniforme vigentes, ensejando a cobrança através do rito estatuído pelo art. 824, e ss. do CPC.Que, esgotados todos os meios suasórios no sentido de o devedor honrar sua obrigação, não resta aoExeqüente outra alternativa, senão compeli-lo que o faça judicialmente. A citação dosRequerendoExecutados, da empresa na pessoa de seu representante legal, para que paguem no prazo de 03 (três) dias(art. 827 do C.P.C.) a quantia de R$ 88.614,02 (oitenta e oito mil, seiscentos e quatorze reais e doisacrescida de correção monetária de acordo com a Lei 6.899/81,centavos), atualizado até maio/2019,juros de mora de 1% a.m., todos a partir dos respectivos vencimentos, multa contratual de 2% (cláusula 4b.3), honorários advocatícios à base de 20%, custas processuais e demais cominações de Lei, ou nomearbens à penhora, sob pena de a mesma ser efetivada nos termos do art. 831 e seguintes do C.P.C.. II - Sejaautorizada, desde já, a realização da citação e penhora fora do horário normal, bem como nos sábados,domingos e feriados, nos termos do art. 212, parágrafos 1.º e 2.º do Código de Processo Civil; III - Sejamos Executados intimados da penhora, e caso recaia sobre bens imóveis, inscrevendo-se nesta hipótese, ogravame, no competente Registro Imobiliário (art. 842, do C.P.C.). Vencidas todas as etapas acima, sejamos bens contristados, se móveis, levados a leilão, se imóveis praceados, para total satisfação do principal eacessórios. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passeio presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO EPASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos nove dias domês de maio do ano de dois mil e dezenove.KARINE PERETI DE LIMA ANTUNESJuíza de Direito Substituta