EDITAL DE INTIMAÇÃO Para: SIDNEI CALAZANS MARQUES JUNIOR
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor RICARDO JOSÉ LOPES, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Matinhos /PR, no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Criminal tramitam os autos abaixo caracterizados e, não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, em razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital fica INTIMADO acerca da decisão de extinção da punibilidade.
Autos nº Espécie
- 0000842-48.2013.8.16.0116 - Processo Crime
Parte ré e qualificação
- SIDNEI CALAZANS MARQUES JUNIOR, brasileiro, natural de Guaratuba/PR, nascido aos 23/03/1980, filho de Castorina do Amaral Marques e Sidney Calazans Marques, portador do RG nº 9118285 SSP/PR.
Resumo do despacho
- ....Sendo assim, julgo extinta a punibilidade do apenado pelo cumprimento da pena... Matinhos, 24 de outubro de 2017. RICARDO JOSÉ LOPES - JUIZ DE DIREITO...”.
Fica o réu cientificado de que, o seu não comparecimento, poderá implicar na decretação da sua revelia.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
Eu __________________________ (Dario Jaither Gonçalves de Oliveira), Escrivão, o digitei e subscrevi.
RICARDO JOSÉ LOPES
Juiz de Direito