Edital de publicação de Sentença Interdição de ADRIANA CONCEIÇÃO PADILHA
Autos sob nº 0000192-02.1998.8.16.0124
O Juízo de Direito da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos de Interdição sob nº 0000192-02.1998.8.16.0124, movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face da interditada ADRIANA CONCEIÇÃO PADILHA, brasileira, portadora da CIRG n° 7.652.951-5, inscrita no CPF n° 022.650.379-82, filha de Luiz Carlos Padilha e Maria da Luz Padilha, tramitando por este juízo, que atendendo ao que lhe foi requerido, bem assim a concordância favorável do Ministério Público, decretou a Interdição de Adriana Conceição Padilha, vez que em sua audiência de entrevista, demonstrou ser absolutamente incapaz de gerir sua pessoa e seus atos da vida civil, por ser portador de “portadora de psicose orgânica crônica”, concluindo-se pela total incapacidade de auto prover-se, tendo sido nomeado curadora, a Sra. SILVIA APARECIDA VIEIRA, brasileira, inscrita no RG nº 5.361.417-5, CPF nº 766.196.059- 15, filha de Luiz Carlos Padilha e Maria da Luz Padilha, residente e domiciliada na Rua Projetada A, nº 19, Vila Reis, Porto Amazonas/PR. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Eu, _____/Vanessa Machado de Jesus/Auxiliar Juramentada, que o digitei e subscrevi.
Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
Assinado digitalmente