EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL LEI Nº 13.105/2015 e ART. 22 DA LEI nº 6.830/80. Processo: 0002575-90.2006.8.16.0117 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$15.195,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Executado(s): CESAR LUIS MAIER (CPF/CNPJ: 903.518.949-34) A EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PR, CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, nomeando o leiloeiro público Newton Jorge Gonçalves de Oliveira, JUCEPAR 593, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em 08 de outubro de 2019 as 13:30 min, não sendo aceito lance menor que a avaliação e, 2ª praça será dia 09 de outubro de 2019, às 13h30 min., ambas a serem realizadas na sede do fórum à Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira - Paraná CEP - 85884 , e pelo site www.newtonleiloes.com.br . Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondente a 60 % do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) Parcelado nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site www.newtonleiloes.com.br , para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. c) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação Em casos de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor adjudicado, pelo credor. d) INFORMAÇÕES: pelo site www.newtonleiloes.com.br ou pelo telefone (41) 4118-0310; e) DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrança judicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. f) CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: BENS: a ) Lote Rural n° 65, do 2° Poligono da Planta do Loteamento da firma Agrícola Bento Gonçalvez LTDA, situado em Medianeira, com área de 280.00,00m², confrontando ao norte através do Rio Ouro Verde com o lote 57 do 3° poligono, de Dorvalino José da Silva, parte do lote 56 do 3° Poligono, de Narcizo Luiz Vanini e parte do lote 60 do 3° Poligono de Ernesto Teixeira; Sul com uma linha reta de 670,00 metros e rumo SO 90°00'NE com o sub-lote 66 - A de José Celso Buss; Leste atraves do Rio Ouro verde com parte do lote 56 do 3° Poligono, de propriedade de Narcizo Luiz Vanini e parte do lote 54 do 3° Poligono: e a Oeste atreves do Rio Ouro Verde com parte do lote 60 do 3° Poligono, de Propriedade de Joaquim modesto dos Santos, com o lote 64 e com parte do lote 65. Matriculado no cartório de registro de imóveis de Medianeira Sob. N° 576. O imovel fica na linha Ouro Verde, neste Municipio, aproximadamente 8 KM do centro da cidade. Aproximadamente 8,50 alqueires mecanizados, 1,50 alqueire mato e reserva, 1,57 alqueire pastagem. O imovel não possui benfeitorias. AVALIAÇÃO: R$ 1.509.000,00 (um milhão quinhentos e nove reais) em 1º de abril de 2019. DÉBITO: R$ R$ 28.231,24 em 19 de março de 2018 Ônus: AV 22 Hipoteca em 4° Grau em favor de Cooperativa de Crédito três fronteiras - CRIDIFRONTEIRAS, para garantia da dívida no valor de R$ 22.,594,78, em 31 de outubro de 2002. AV 23 Hipoteca em 5° Grau em favor de Cooperativa de Crédito três fronteiras - CRIDIFRONTEIRAS, para garantia da dívida no valor de R$ 23.665,58,em 31 de outubro de 2002. R - 25 AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO, autos de execução n° 268/99, em que figura como exequente Cooperativa de Crédito três fronteiras - SICREDI, para garantia da divida no valor de R$ 81.436,34, EM 20/01/2001. AV 28 - Auto de penhora e depósito em que é exequente a UNIÂO, para garantia da dívida no valor de R$ 15.185,86. M