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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

Protocolo nº 0045168-85.2019.8.16.6000


I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulada em favor dos servidores MÔNICA ALVES BRAUNERT, CÍCERA DAIANE MIRAN, ANDRÉ PAULO CHANDELIER NETO e RODRIGO MACHADO, Assessores Correicionais, CARLO SUGAMOSTO FILHO, Oficial Judiciário, e RODRIGO BECKER DE ARAUJO, Técnico Judiciário, lotados na Assessoria Correicional do Gabinete dos Juízes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 03 a 07 de junho de 2019; todos com destino às Comarcas de Assis Chateaubriand, Nova Aurora e Corbélia, para realização de Correição Geral Ordinária (Ordem de Serviço n.º 45/2019).
II - Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido.
III - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR.
V - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento se deu em cumprimento de prévia Ordem de Serviço (n.º 45/2019) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR.
VI - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JULIANA M. D. PAREDES
Subsecretária do Tribunal de Justiça


Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, aos servidores MÔNICA ALVES BRAUNERT, CÍCERA DAIANE MIRAN, ANDRÉ PAULO CHANDELIER NETO e RODRIGO MACHADO, Assessores Correicionais, CARLO SUGAMOSTO FILHO, Oficial Judiciário, e RODRIGO BECKER DE ARAUJO, Técnico Judiciário, lotados na Assessoria Correicional do Gabinete dos Juízes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 03 a 07 de junho de 2019; todos com destino às Comarcas de Assis Chateaubriand, Nova Aurora e Corbélia, para realização de Correição Geral Ordinária (Ordem de Serviço n.º 45/2019).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 28 de maio de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça