EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
PAULO HENRIQUE SERGIO DOS SANTOS
O Dr. EVANDRO LUIZ CAMAPAROTO, MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a quem interessar possa o presente edital expedido dos Autos nº 0012253-73.2014.8.16.0045 de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que figura como requerente . CLEUSA MARIA DE SOUZA DE ARAUJO e requerido PAULO HENRIQUE SERGIO DOS SANTOS, que este juízo através da sentença a seguir transcrita decretou a INTERDIÇÃO de PAULO HENRIQUE SERGIO DOS SANTOS. Resumo da sentença: “Por todo o exposto, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do C.P.C., julgo procedente o pedido e decreto a interdição de PAULO HENRIQUE SERGIO DOS SANTOS, nomeando-lhe curadora . CLEUSA MARIA DE SOUZA DE ARAUJO, a quem competirá o exercício pleno da curatela, porquanto não se trata de hipótese de curatela parcial. Determino o imediato registro desta decisão junto ao Registro Civil local, no livro E, bem como a averbação da decisão no registro de nascimento respectivo, além de comunicação à Justiça Eleitoral. Cumpra-se o disposto no art.755, § 3º do C.P.C. Intime-se a curadora a prestar o compromisso devido, no prazo de cinco dias, bem como a prestar esclarecimento sobre a existência de bens em nome do interdito. P.R.I.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. Eu ____________ Viviane A. de Souza, Técnica de Secretaria da 2ª Secretaria Cível, o digitei e subscrevi. Arapongas, 23 de maio de 2019.
Evandro Luiz Camparoto
Juiz de Direito