EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de JOÃO PASSAMANI, o qual possui a certidão de casamento n. 447410155 1998 2 00013 133 0003443 02 de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, natural de Alegrete-RS, nascido aos 10.12.1929, filho de Roberto Passamani e Elvira Vicozzi, portador RG n. 452.360 e CPF n. 120.623.759-72, aduzindo em síntese que o Requerido é portador da doença de Alzheimer, pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Decretar a interdição para realizar atos que importem em disposição de natureza patrimonial e negocial de qualquer valor, atos de administração de bens, movimentação de contas bancárias e operações com o uso de cartão magnético ou cheques, sendo-lhe nomeado CURADORA a sua cônjuge, LOURDES FERREIRA DINIZ, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n. 4.128.154-5 e CPF n. 561.355.999-68, filha de Antonio Ferreira Diniz e Maria Ferreira Diniz, residente e domiciliado a rua Mario Ribeiro Borges nº. 3118 em Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, a fim de instruir os autos de Interdição n. 0000398-17.2017.8.16.0070. Pedido do autor relaciona-se à direito de natureza patrimonial e negocial, inexistindo óbice à sua concessão, nos termos do disposto no art. 4, III, e art. 1.767, I, do Código Civil. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil. O presente edital será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. JUSTIÇA GRATUITA. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de novembro do ano dois mil e dezoito.
Daniele Liberatti Santos Takeuchi - Juíza Substituta