EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(a)(s) Executado(a)(s) SOARES DA COSTA CONSTRUTORA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A.
1º Leilão: em 07 de junho de 2019, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 24 de junho de 2019, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015). Caso não haja arrematação nos leilões supra referidos, ficarão as partes desde já intimadas das novas datas:
1º Leilão: em 06 de setembro de 2019, a partir das 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º Leilão: em 20 de setembro de 2019, a partir das 13:00 horas, por maior lanço oferecido, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. (art. 891 do CPC/2015).
LOCAL: Fórum, R. Tiago Pedroso, 417, Cohapar, Guaratuba/PR.
PROCESSO: Autos nº. 0013545-37.2009.8.16.0088 - Execução Fiscal em que é Exequente MUNICÍPIO DE GUARATUBA.
BENS(NS): “Lote de terreno n° 21 (vinte e um), da quadra n° 82 (oitenta e dois), da planta “Vila Balneária Eliana”, nesta Cidade e Comarca de Guaratuba, medindo 12,00m de frente, igual metragem nos fundos e 28,00m em ambos os lados, e confronta pela frente com uma rua sem denominação, fundos com o lote 12, de um lado com o lote 20 e de outro com o lote 22, perfazendo a área total de 336,00m²., sem benfeitorias e sem infraestrutura. Matrícula nº 56.917 do CRI de Guaratuba-PR”. Valor primitivo em 30 de maio de 2018: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VALOR DO BEM ATUALIZADO EM 01/05/2019: R$ 10.457,53 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.204,58 (um mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em 22 de fevereiro de 2019.
ÔNUS: AV.1 - Arresto - Transposição de Ônus Anterior: Conforme R.3-49.018, Expedido pelo Juízo da Vara Cível e Anexos de Guaratuba, extraído dos Autos de Execução Fiscal n°306/2003, em que é exequente a Fazenda Pública do Município de Guaratuba; AV.2 - Penhora - Transposição de Ônus Anterior: Conforme R.4-49.018, Expedido pelo Juízo da Vara Cível e Anexos de Guaratuba, extraído dos Autos de Execução Fiscal n°699/97, em que é exequente a Fazenda Pública do Município de Guaratuba; AV.3 - Penhora - Transposição de Ônus Anterior: Conforme R.5-49.018, Expedido pelo Juízo da Vara Cível e Anexos de Guaratuba, extraído dos Autos de Execução Fiscal n°197/98, em que é exequente a Fazenda Pública do Município de Guaratuba;; R.12 -Compra e venda - Comasa Construtra e Incorporadora S/A, vendeu o imóvel desta matrícula a Incorporar - Administradra de Imóveis LTDA ME; R.14 -Compra e venda - Incorporar - Administradra de Imóveis LTDA ME, vendeu o imóvel desta matrícula a Extrata Representações & Participações Ltda. ; outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.
CONDIÇÕES GERAIS: 01) Fica(m) desde já cientes o(a)(s) Executado(a)(s) de que, em caso de arrematação de bem(ns) imóvel(is), deverá(ão) imediatamente remover o(s) bem(ns) móvel(is) que guarnece(m) seu interior, sob pena de ser(em) incorporado(s) ao(s) imóvel(is) caso não seja(m) retirado(s). 02) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 03) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 04) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que o lance se iguale a melhor oferta (art. 895 § 7º do CPC/2015).
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da sua oferta.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 30% (trinta) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 7 (sete) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 §4º do CPC/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
LEILOEIRO: ADRIANO MELNISKI, JUCEPAR nº. 07/010-L.
**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a)(s) credor(a)(s). Em se tratando de remição, transação ou acordo entre as partes, será garantido o ressarcimento de despesas comprovadas, a ser paga pelo(a)(s) Executado(a)(s).
***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DEPOSITÁRIO(A): Depositária Pública, Sra. Dorli Maria Moro.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(S), CONSTRUTORA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná.
Guaratuba/PR, 24 de maio de 2019.
GIOVANNA DE SÁ RECHIA
Juíza de Direito