PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE REBOUÇAS
VARA CRIMINAL DE REBOUÇAS - PROJUDI
Rua Germano Veiga, s/nº - Centro - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: (42) 3457-1262 - E-mail: REB-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 10 (dez) dias
Processo: 0000018-31.2001.8.16.0142
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Furto Qualificado
Data da Infração: 18/02/2001
Autor(s):
  • Ministério Público do Estado do Paraná
Réu(s):
  • ANDRE ROBERTO MARTINS (RG: 4035294 SSP/SC e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Rui Barbosa, 11605 Bloco 12, ap. 18 - Colonia Rio Grande - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - Telefone: (41) 8745-5927
O(a) Doutor(a) James Byron Wechenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direito deste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que nos autos em epígrafe, que a Justiça Pública move em face de ANDRE ROBERTO MARTINS.E, em conformidade a Portaria nº 007/2016 deste Juízo, é expedido o presente edital com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 391, do Código de Processo Penal, para o fim de:1. INTIMAR a(s) vítima(s): IVO EZEQUIEL MORO e ROCI DO CARMO GOMES, da r. sentença de mov. 183.1, a qual julgou extinta a punibilidade de André Roberto Martins, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal, podendo a consulta integral da r. sentença ser realizada em secretaria.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, aos 23 de abril de 2019. Eu,__________, Antonio Luciano Franco/Luiz Tarcísio Pabis Filho, Técnico Judiciário, que o digitei e dou fé.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''. James Byron Weschenfelder BordignonJuiz de Direito