JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DE CURITIBA- PARANÁ.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO RÉU LUIZ CARLOS DE MORAES, COM O PRAZO DE 60 DIAS.
O Doutor Lourival Pedro Chemim, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu LUIZ CARLOS DE MORAES, portador do RG n° 5.993.809-6/PR, filho de Cleusa Delfino de Moraes, atualmente em lugar incerto, pelo presente INTIMA-O da sentença proferida nos autos de ação penal sob nº 0014939-03.2015.8.16.0013, que a Justiça Pública lhe move como incurso nas sanções do artigo 306, parágrafo § 1º, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do artigo 69 do Código Penal, que o condenou à pena de um seis (6) meses de detenção em regime aberto, penas cumulativas de dez (10) dias-multa, no valor unitário de um trinta avos (1/30) do salário mínimo da época do fato, e dois (02) meses de suspensão da habilitação ou proibição de obter a renovação. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Ainda, foi condenado nas custas processuais. Fica o réu acima mencionado intimado da sentença, bem como de que tem o prazo de 05 dias, a contar da data final do prazo do presente edital, para, querendo, recorrer à superior instância.
Curitiba, 28 de maio de 2019. Eu, Isabel Nazari Silva, Estagiária de Direito, o digitei e assino.
LOURIVAL PEDRO CHEMIM
Juiz de Direito