![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
Protocolo nº 0045175-77.2019.8.16.6000
1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretária 4033605.
2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, autorizo o deslocamento pretendido.
3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
I - Acolhendo os fundamentos da Manifestação da Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretária (4033605), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (4033753), autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, e considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, aos servidores RAFAEL GOMES SENTONE, Requisitado de Órgão Externo, lotado na Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, designado para o exercício da função comissionada de Coordenador de Segurança, símbolo FPPJ-3, e SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS, Auxiliar Judiciário III, designado para atuar no Gabinete do Presidente, pelos deslocamentos de 30 de maio a 02 de junho de 2019, para prestarem atendimento ao Presidente desta Corte, em viagem oficial, ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, e à Comarca de Tomazina.
II - A inclusão do final de semana no deslocamento é justificada "Devido à agenda do Exmo. Sr. Presidente do TJ/PR", atendendo-se o previsto no art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR.
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 28 de maio de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça