A Doutora Sandra Regina Bittencourt Simões, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, Acidentes do Trabalho e Sucessões da comarca de Cascavel, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara de Família, Acidentes do Trabalho e Sucessões se processaram os autos de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS sob nº 0043002-09.2018.8.16.0021, em que são partes CARLOS ALBERTO PIERGENTILE e FATIMA PICININI PIERGENTILE.

Nos termos do item 4.1.14 do Código de Normas, expeço o presente edital, que tem o prazo de 30 (trinta) dias e a finalidade de que chegue ao conhecimento público, de terceiros e interessados, para que no futuro não possam alegar ignorância ou desconhecimento, de que nos termos da r. Sentença proferida em 24 de maio de 2019 nos autos acima descritos, foi decretada a alteração do regime de bens do casamento dos requerentes CARLOS ALBERTO PIERGENTILE e FATIMA PICININI PIERGENTILE para que passe a constar o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 28 de maio de 2019. Eu, Luiz Eduardo Barros Lisboa, técnico judiciário, o digitei.

SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES
JUÍZA DE DIREITO