EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE DEZ (10) DIAS (ARTIGO 34 DO DECRETO LEI N.º 3.365/41).

Faz saber a todos quantos, o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., tramitam os autos n.º 0000845-23.2011.8.16.0035 de DESAPROPRIAÇÃO, em que figura como expropriante MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS e expropriados JOSÉ BOT, PLAMIRA BOT, LUIZ SVIZZERO, ERNESTO PONTONI, TOBIAS TEIXEIRA DA CRUZ e DANIELLE SCHULTZ DA CRUZ, e que tem por objeto a desapropriação de 102,55 metros quadrados do lote de terreno urbano nº 02, quadra 19 da Planta Vila Palmira, transcrito sob nº 2.268 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, situado no lugar denominado de Ressaca, sendo que referido imóvel não possuem edificações, avaliada por R$ 7.401,60 (sete mil quatrocentos e um reais e sessenta centavos), em 24 de agosto de 2010 (Laudo de Avaliação nº 12/2010 - fls. 15). A decisão de fls. 32 imitiu o expropriante na posse do imóvel, determinando o depósito de R$ 55.928,03 (cinqüenta e cinco mil novecentos e vinte e oito reais e três centavos), à título de indenização. A expropriante comprovou o depósito judicial dos valores às fls. 104/108, a título de indenização prévia, quantia essa que foi depositada na conta de poupança, aberta em nome das partes, à ordem e disposição do juízo, na agência local do Banco do Brasil S/A. Às fls. 112, determinou-se a expedição do presente edital, para posterior remessa à conclusão. E para que chegue ao conhecimento de terceiros e demais interessados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com o prazo de dez (10) dias, a ser afixado no lugar de costume do juízo e publicado pela imprensa na forma da lei. São José dos Pinhais, 09 de dezembro de 2011. Eu _____________, Ana Paula Savaris Mayer - Auxiliar de Justiça Juramentada, que o digitei e subscrevi.


Eliana Silveira da Rosa
Escrivã
Autorizada pela Portaria 01/2011